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Pref. Tabaporã

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que preceitua a Lei Municipal nº 1.170, de 04 de Junho de 2019;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Tabaporã:

I – Elaine Regina Rosso – Secretária Municipal de Finanças, que exercerá o cargo de Presidente do Conselho;

II – Francinaldo Paulo Raimundo de Lima – Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;

III – Amauri Bedin da Silva – Representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;.

IV – Elenice Donizete Ribeiro de Paula – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V – Cristiane Romagna Ferreira – Representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI – Alexandre Régio Leite – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, meio Ambiente e Turismo;

VII – André Roberto Araújo Jordão - Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VIII – Thiago Ignácio Cardoso da Silva 2º SGT PM – Representante da Policia Militar;

IX – Valdir Martins – Representante da CODEAN;

X – Denivaldo de Oliveira Souza – Representante do Sindicato Rural;

XI – João Guimarães – Representante das Instituições Religiosas;

XII – Raquel Pereira de Souza Fernandes – Representante da ACET (Associação Comercial e Empresarial de Tabaporã);

XIII – Angelo Mota da Cunha – Representante da Comunidade de Nova Fronteira;

XIV – Denício Cavalari da Silva – Representante da Associação da Comunidade Pai Herói.

Art. 2º. A função dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil é considerada de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº. 5.492, de 05 de março de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 15 de outubro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal