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Pref. Vila Rica

DE 14 DE OUTUBRO DE 2025. 

JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o art. 31 da Lei Federal nº 14.133/21, dispõe que “o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração”; e

CONSIDERANDO a necessidade de realização de leilão para concessão e alienação de bens imóveis e móveis.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica designada para o exercício da função de Leiloeiro Administrativo e equipe de apoio os servidores relacionados abaixo para atuar em processos de licitação, leilão para concessão e alienação de bens imóveis e móveis.

 I – LEILOEIRA:

a) Cristina Magalhães Castro - CPF n.º ***. 694.***-59.

 II – EQUIPE DE APOIO:

a) Rita Glécia Almeida Bispo - CPF n.º ***. 194.***- 11;

b) Weriba Garces de Almeida - CPF n.º ***. 811.***- 36;

c) Marcio Mulari Junior - CPF n.º ***. 654.***- 48.

Art. 2º As atividades dos agentes envolvidos, bem como suas responsabilidades, estão elencadas na Lei nº 14.133/2021.

 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário em especial a portaria nº 387/2024 de 12 de novembro de 2024.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028