DECRETO Nº 118/2025
15 de Outubro de 2025
DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Vila Rica – MT e dá outras providências.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o expediente nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO o decreto nº 001/2025 que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas no município de Vila Rica, do ano de 2025;
CONSIDERANDO ponto facultativo no dia 28 de outubro, dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.198/2025 que alterou o feriado municipal do dia 31 de outubro, Dia da Reforma Protestante, para o terceiro sábado do mês de agosto como ponto facultativo do dia do evangélico;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Vila Rica – MT, o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira).
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, que, por sua natureza, não podem ser paralisados ou interrompidos, especialmente nas áreas de:
I - Tratamento e abastecimento de água;
II - Assistência médica, ambulatorial e hospitalar;
III- Distribuição de medicamentos da farmácia básica,
IV – Limpeza e Captação do lixo/equipe de emergência da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas
V - Segurança Pública
VI - Serviços de fiscalização e outros que se fizerem necessários.
Art. 3º Os serviços essenciais deverão ser contínuos, sendo o (a) Secretário (a) da Pasta, responsável por organizar a fim do cumprimento da Lei.
§ 1º Havendo necessidade específica de qualquer setor, fica a critério do secretário da pasta a escala de trabalho.
§ 2º O expediente normal de atendimento será retomado dia 29 de outubro de 2025 (quarta-feira).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028