ORDEM DE SERVIÇO
15 de Outubro de 2025
ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO 69/2025
I – FICA AUTORIZADA A ORDEM DE SERVIÇO À EMPRESA:
L. C. BRANCHER & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.423.558/0001-04 e inscrição estadual n.º 13.440.079-8, com sede na Rod. BR 174 – KM 290 nº S/Nº, Bairro Zona Surbubana, em Pontes e Lacerda – MT, CEP 78.250-000. Neste ato representado pelo Senhor Luiz Carlos Brancher CPF: 140.242.921-53. Resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021, e de acordo com o que consta no Procedimento CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 03/2025. A dar início ao serviço conforme descrição do objeto do contrato supramencionado.
II – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT, ATRAVÉS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 955521/2023/MIDR/CAIXA
III – A presente Ordem de Serviço tem caráter legal e imediato, conforme previsto na LEI 14.133/21 em seu Art. 92, incisos I,II,III,IV,V ,VI E VII e § 2º E cláusulas quinta do referido contrato.
IV – DA VINCULAÇÃO
VINCULA-SE a presente Ordem de FORNECIMENETO ao processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA N.º 03/2025. E seus anexos e ao Contrato 69/2025.
V - Respeitados os limites do quantitativo e valor especificados apresentado pela Contratada a proposta vencedora a, sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
VI - A presente ORDEM DE SERVIÇO tem caráter imediato, o serviço deverá ter o início no prazo não superior a 05 (CINCO) dias, mediante notificação e ciente após recebimento de protocolo de recebimento por parte da contratada.
NOTIFIQUE-SE
Publique-se.
Porto Esperidião-MT, 13 de outubro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA PREFEITO
CONTRATANTE