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Pref. Sorriso

Revoga, por vício de competência, a Portaria nº 006/2025, de 17 de setembro de 2025, que instaurou Procedimento Administrativo para Apuração de Denúncias Anônimas encaminhadas pela Ouvidoria Municipal à Secretaria Municipal de Cultura.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE SORRISO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 48, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 006/2025, de 17 de setembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2025, Ano XX, Edição nº 4825, páginas 884 e 885, instaurando Procedimento Administrativo para Apuração de Denúncias Anônimas encaminhadas pela Ouvidoria Municipal à Secretaria Municipal de Cultura, com efeitos administrativos retroativos a 15 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que o ato administrativo praticado por autoridade incompetente é nulo de pleno direito, conforme o art. 2º, parágrafo único, inciso “e”, da Lei Federal nº 9.784/1999, e que, de acordo com o art. 53 da mesma lei, a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, assegurando a observância do princípio da legalidade,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada integralmente a Portaria nº 006/2025, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Ano XX, Edição nº 4825, páginas 884 e 885, por vício de competência administrativa, tornando-se nulos todos os efeitos produzidos pela Secretaria Municipal de Cultura em decorrência do referido ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de publicação da Portaria nº 006/2025, exclusivamente para fins de anulação dos seus efeitos administrativos.

Sorriso – MT, 14 de outubro de 2025.

MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO

Secretária Municipal de Cultura