LEI Nº. 1.842, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
15 de Outubro de 2025
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2025 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2025 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 25.096,10 (VINTE E CINCO MIL, NOVENTA E SEIS REAIS E DEZ CENTAVOS) E POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.306,98 (CINCO MIL, TREZENTOS E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 25.096,10 (Vinte e cinco mil, noventa e seis reais e dez centavos) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.306,98 (cinco mil, trezentos e seis reais e noventa e oito centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.730 de 11 de dezembro de 2024 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.731, de 11 de dezembro de 2024, para o exercício financeiro de 2025.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, referente a devolução de Convênio nº. 0171/2024-SECEL.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2025, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
CONTA: 40554-X SECEL 0171/2024
09-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
002-COORDENADORIA DE CULTURA
13-Cultura
0016-Cultura
Projeto Atividade: 2577 – Devolução de Saldo do Convênio nº. 0171/2024
09.002.13.392.0016.2577.3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições...................R$ 30.403,08
Fonte de Recursos:2.7.10.321.0000-Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais…………………………………………..R$ 25.096,10
Fonte de Recursos:1.7.10.321.0000-Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais…………………………………………..R$ 2.503,92
Fonte de Recursos:1.5.00.000000-Recursos não Vinculados de Impostos…….....R$ 2.803,06
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 14 de Outubro de 2.025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena