LEI Nº. 1.847 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
15 de Outubro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AO PROLONGAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JURUENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o prolongamento e consolidação da Rua H1-24, com área total de 685,850 m², localizada no perímetro urbano deste Município.
ART. 2º O prolongamento da via será realizado de acordo com as normas técnicas de urbanização e legislação municipal pertinente, garantindo sua integração à malha viária existente.
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 14 de Outubro de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT