LEI Nº. 1.848, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
15 de Outubro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER O PROLONGAMENTO DE RUAS NO MUNICÍPIO DE JURUENA - MT.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o prolongamento das Ruas, conforme seguem:
I. Avenida Tranquilo Brugnera, entre a Rua Felicidade até a Avenida 03 com 270,00m de extensão;
II. Travessa 01 entre a Avenida 03 até a Rua Atlas, com 55,00m de extensão;
III. Rua Atlas Quadras 40-E e 49-C até a Avenida Tranquilo Brugnera, com 252,00m de extensão;
IV. Rua Leontina Leão entre as Quadras 40-D e 40-E até a Avenida Tranquilo Brugnera, com 252,00m de extensão;
V. Rua 26 entre as Quadras 40-D e 40-C até a Avenida Tranquilo Brugnera, com 252,00m de extensão;
VI. Rua Maracanã entre as Quadras 39-A e 40-C até a Avenida Tranquilo Brugnera, com 252,00m de extensão;
VII. Rua Bonsucesso entre a Rua Felicidade até a Rua Maracanã, com 55,00m de extensão.
ARTIGO 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
ARTIGO 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 14 de Outubro de 2025.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT