PORTARIA N.º 143/2016
1 de Julho de 2016
PORTARIA N.º 143/2016.
Designa Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Castanheira - MT e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93,
RESOLVE
Art. 1.º Designar o servidor público municipal abaixo qualificado como |Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Castanheira-MT;
Art. 2.º DESIGNAR para atuarem como membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, no Exercício Financeiro de 2016, os seguintes servidores públicos municipais:
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
| Luiz Carlos da Silva Junior | Engenheiro Civil | 036/2016 |
Art..º São atribuições do servidor, como Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia designado pela Portaria, fiscalizar as atividades relacionadas como trabalhos técnicos visando o planejamento, organização e controle de serviços de elaboração de projetos, fiscalização e vistorias de obras do poder Executivo Municipal bem como fiscalizar:
a) a viabilidade técnica da elaboração dos projetos de engenharia e da execução de projetos de edificações, construções, ampliações e/ou reformas de prédios e outras obras municipais;
b) e realizar as vistorias técnicas em edificações, construções e ampliações e/ou reformas de prédios e outras obras municipais, e ainda, em outros imóveis destinados ao uso pelo Poder Executivo Municipal;
c) o cumprimento dos contratos administrativos, em seus aspectos técnicos, firmados pela instituição na área de construção civil;
d) e inspecionar a execução dos serviços técnicos e das obras do poder Executivo Municipal, apresentando relatórios sobre o andamento dos mesmos;
e) emitir pareceres técnicos sobre projetos, obras e serviços no âmbito da engenharia civil; e
f) executar outras atividades correlatas a fiscalização.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
Castanheira-MT, 11 de maio de 2016.
MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.