EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2025 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
15 de Outubro de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT, órgão do Poder Legislativo Municipal, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua das Adálias, nº 646, Centro de Carlinda-MT, inscrita no CNPJ sob nº 01.619.852/0001-24, representada neste ato pela Presidente da Câmara, Lucia de Souza Kanno, matrícula nº 101, por intermédio da Equipe de Planejamento da Contratação torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, art. 39 e seguintes da Resolução Legislativa nº 005/2025, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE GAVETEIRO VOLANTE DE TRÊS GAVETAS, nas condições e padrões, quantidades e exigências estabelecidas neste edital de Dispensa de Licitação e seus anexos.
1.1.1. A contratação será conforme tabela constante abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT TCE/MT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE ESTIMADA |
VALOR UNITÁRIO ESTIMADO |
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01 |
GAVETEIRO VOLANTE COM 03 GAVETAS SENDO 02 GAVETAS + 01 “GAVETÃO” PARA PASTA SUSPENSA; TAMPO CONFECCIONADO EM FIBRA DE MADEIRA AGLOMERADA DE MEDIA DENSIDADE (MDP) |
00057665 |
Unidade |
01 |
R$ 472,64 |
1.2. A presente contratação estima o valor total de R$ R$ 472,64 (quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
1.2.1. O valor acima mencionado foi obtido por meio de consulta pormenorizada (unidade de fornecimento; descrição/código do material; e nome do material) no banco de preço público Radar TCE-MT.1
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital de Dispensa e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação na presente dispensa se dará a partir das 07h00min do dia 15/10/2025 até as 07h00min do dia 20/10/2025, horário de Mato Grosso, e a respectiva proposta deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail licitacoes@camaracarlinda.mt.gov.br.
2.2. Todas as especificações do bem contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a empresa interessada.
2.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço.
2.2.2. O preço ofertado será de exclusiva responsabilidade da empresa interessada, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.2.3. O proponente deverá apresentar, na própria proposta, as informações básicas do produto ofertado, permitindo a adequada identificação e avaliação do objeto.
2.3. A proposta de orçamento deve conter os dados da contratante a seguir: Câmara Municipal de Carlinda, CNPJ n. 01.619.852/0001-24, Rua das Adálias, nº 646, Centro, Carlinda-MT.
2.4. O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a data limite de apresentação das propostas.
3. DO JULGAMENTO
3.1. Após dia e horário limite para envio das propostas, previstos no item anterior, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar (critério menor preço global) quanto à adequação do objeto (item/serviço) e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para aquisição.
3.2. A contratação será realizada por meio de procedimento de Dispensa de Licitação (Contratação Direta), com fundamento na hipótese prevista no art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, poderão ser apresentados juntos na apresentação da proposta, ou serão solicitados da contratada, que terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis para envio dos documentos após a solicitação.
4.2. Para fins de habilitação, deverá a empresa interessada comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
Habilitação fiscal, social e trabalhista
4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
4.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
4.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
4.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital], se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.8. Caso a contratada seja considerada isenta dos tributos Estadual e Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
4.9. A contratada enquadrada como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
4.10. Por se tratar de contratação direta para entrega imediata, fica totalmente dispensada a comprovação da habilitação econômico-financeira, conforme estabelece o art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
5. DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
5.1. O bem será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, junto a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
5.1.1. O bem deverá ser entregue no endereço a seguir: Rua das Adálias, nº 646, Centro de Carlinda-MT, CEP 78.587-000 – Sede da Câmara Municipal de Carlinda.
5.2. O bem poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.3. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis.
5.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei n.º 14.133/2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.6. O prazo para a solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Câmara Municipal de Carlinda durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
5.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
5.8.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/ 2021.
5.9. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
5.11. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a contratada a ampla defesa.
5.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
5.15. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
5.16. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos a contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
5.17. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
5.17.1. Em complemento ao disposto na cláusula anterior, admite-se, mediante comum acordo entre as partes, a realização do pagamento por meio da modalidade PIX, utilizando chave previamente informada pela contratada.
5.17.2. Antes do pagamento da Nota Fiscal, deverá ser consultada a situação da contratada mediante a apresentação e verificação da Certidão Negativa de Débitos (CND) da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.18. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.19.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.20. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Carlinda.
6.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
a) Órgão: 01 – Câmara Municipal de Carlinda;
b) Unidade Orçamentária: 001 – Poder Legislativo Municipal;
c) Programa de Trabalho: 2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo;
d) Elemento de Despesa: 339030 – Equipamentos e Material Permanente.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Integram este Edital de Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Extrato de consulta pormenorizada (unidade de fornecimento; descrição/código do material; e nome do material) no banco de preço público Radar TCE-MT2.
Carlinda-MT, 14 de outubro de 2025.
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Hugo Aparecido Lopes Martins
Agente de Contratação – Matrícula nº 092
1 https://radardeprecos.tce.mt.gov.br/panel
2https://radardeprecos.tce.mt.gov.br/panel