4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0208/2023
15 de Outubro de 2025
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0208/2023
TRATA-SE DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 208/2023 DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TORIXORÉU-MT E A EMPRESA LEVE ENGENHARIA, CNPJ: 33.448.704/0001-80, PARA REALIZAÇÃO DE OBRA, CONSISTENTE EM REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOÃO BOSCO.
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Rua XV de Novembro, nº16, Setor Aeroporto, Torixoréu – MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.503.646/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Interino, Sr. THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade à Rua XXX portador da Cédula de Identidade RG Nº XXXXX – SPTC/GO, e do C.P.F. 041.XXX.XXX-51 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado LEVE ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.448.704/0001-80, com sede na Rua do Lazer, nº 410, Lote 10, Jardim Domingos Mariano, Barra do Garcas/MT, CEP: 78603-188, neste ato representado pelo senhor LAURO SANDRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob nº 020.XXX.XXX-20, têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO E VALOR:
1.1 – O presente termo versa sobre a prorrogação de prazo dos aditivos 1(um), 2 (dois) e 3 ( três) indicado no preâmbulo, dada a necessidade de execução de serviços de interesse público contínuo, bem como, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, na forma do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1 – A vigência do Contrato nº 0208/2023 fica prorrogada até o dia 31/12/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1 – As demais Cláusulas e condições do contrato primitivo permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças/MT, para dirimir as questões resultantes deste contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.2. E, por estarem de acordo, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, no qual se aplicam as disposições contidas no art.107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e firmam o presente termo em 3 [três] vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Torixoréu – MT, 16 de OUTUBRO de 2024.
MUNICÍPIO DE TORIXORÉU – MT LEVE ENGENHARIA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1: __________________________________________________ CPF:_________________________________
2:___________________________________________________CPF:_________________________________