6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0208/2023
15 de Outubro de 2025
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 0208/2023
Trata-se do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 0208/2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU e a empresa LEVE ENGENHARIA, CNPJ: 33.448.704/0001-80, para realização de obra, consistente em Reforma e Ampliação do Hospital Municipal São João Bosco.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 03.503.646/0001-80 com sede à Rua XV de Novembro nº 16 - Centro, CEP 78.695.000, nesta cidade Torixoréu - MT, devidamente representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor THIAGO TIMO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado Rua XXX, em Torixoréu- MT, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXX SPTC/GO e CPF sob n.º 041.XXX.XXX-51, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa e LEVE ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.448.704/0001-80, com sede na Rua do Lazer, nº 410, Lote 10, Jardim Domingos Mariano, Barra do Garcas/MT, CEP: 78603-188, neste ato representado pelo senhor LAURO SANDRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob nº 020.XXX.XXX-20, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo ao Contrato Administrativo 0208/2023, firmado entre as partes acima qualificadas nos autos da Concorrência Pública 001/2023, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente termo aditivo tem por objeto a alteração para acréscimo e supressão de serviços, nos termos
do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93, ao contrato indicado no preâmbulo, devido as necessidades extraordinárias e imprevistas identificadas na reforma, conforme pareceres técnicos pertinentes, tabelas e planilhas anexas ao presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O presente aditivo possui o valor de R$ 503.914,89 (quinhentos e três mil, novecentos e quatorze reais e oitenta e nove centavos), a serem adimplidos após medição ou verificação de conformidade da obra.
2.2 - As despesas decorrentes desse termo aditivo, correrão à conta da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 FUNDO MUNIICPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
FICHA: 359 FONTE: 3.1.500.1002000
FICHA: 361 FONTE: 3.1.621.0
FICHA:362 FONTE: 3.1.632.0
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O prazo de execução fica inalterado conforme 5º aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste termo, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que produza os efeitos legais.
Torixoréu- MT, 19 de fevereiro de 2025.
Município de Torixoréu-MT
CONTRATANTE
LEVE ENGENHARIA LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1 – Nome: __________________________________________ | CPF: ___________________________-_____
2 – Nome: __________________________________________ | CPF: ___________________________-_____