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Pref. Santa Rita do Trivelato

LICITAÇÃO DESERTA

PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2025

O Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento na lei 14.133/20221

CONSIDERANDO que o Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 11/2025, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LEITE - FORMULA INFANTIL E FARINHA DE ARROZ ITENS QUE COMPÕE A MERENDA ESCOLAR PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT.

CONSIDERANDO No dia 14 de agosto de 2025, às 08h06min, foi realizada sessão pública referente ao processo licitatório destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LEITE - FORMULA INFANTIL E FARINHA DE ARROZ ITENS QUE COMPÕE A MERENDA ESCOLAR PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT. Na ocasião, não se registrou-se a participação de nenhuma licitante.

CONSIDERANDO O Agente de Contratação declarou aberta a sessão e aguardou a presença de possíveis interessados até as 08h36min, e em virtude da ausência de licitantes, este Agente de Contratação declara como LICITAÇÃO DESERTA o referido certame

Diante da ausência de licitantes interessados em participar do referido certame, restou impossibilitada a adjudicação do objeto licitado.

Assim sendo, declara-se DESERTA a presente licitação, nos termos da legislação vigente, ficando o processo à disposição para as providências administrativas cabíveis quanto à repetição ou reavaliação da contratação pretendida.

RESOLVE:

1. Determinar o arquivamento do presente processo.

2. Entende-se ser desnecessário oportunizar o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório aos licitantes, na forma do §3º do Art. 71, da Lei nº 14.133/21.

3. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.

Santa Rita do Trivelato – MT, 15 de outubro de 2025

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal