LEI Nº. 2.844/2025 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
15 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a doação de imóvel urbano pertencente ao Município de Brasnorte à Associação Brasnorte de Karatê - ABK, e dá outras providências.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à ASSOCIAÇÃO BRASNORTE DE KARATÊ - ABK, inscrita no CNPJ sob nº 11.697.867/0001-64, entidade civil sem fins lucrativos, o imóvel de propriedade municipal descrito a seguir, conforme memorial descritivo anexo:
· Imóvel: Lote Q03-C, situado na Quadra nº 03, Bairro Nosso Lar, no Município de Brasnorte - MT, com área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).
· Confrontações: Frente: 15,00 metros com a Rua Poconé, rumo 55°24' NO; Fundos: 15,00 metros com o remanescente da Quadra 03, rumo 55°24' SE; Lado Direito: 40,00 metros confrontando com o Lote Q03-B, rumo 34°36' NE; Lado Esquerdo: 40,00 metros confrontando com o remanescente da Quadra 03, rumo 34°36' SO.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade exclusiva a construção, instalação e manutenção da sede da Associação, destinada ao desenvolvimento de atividades esportivas, culturais, recreativas e sociais vinculadas ao karatê e demais práticas correlatas, bem como à realização de projetos voltados à juventude e à comunidade local.
Art. 3º A doação será formalizada por escritura pública, contendo cláusula de reversão automática em favor do Município de Brasnorte, caso:
I. Imóvel seja destinado a finalidade diversa da prevista no artigo 2º;
II. O imóvel não seja utilizado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da lavratura da escritura;
III. A entidade venha a ser extinta, perca sua personalidade jurídica ou tenha sua inscrição no CNPJ cancelada.
Art. 4º Na hipótese de reversão, o imóvel retornará ao patrimônio do Município de Brasnorte, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 5º A doação será feita sem qualquer ônus para o Município de Brasnorte, cabendo exclusivamente à ASSOCIAÇÃO BRASNORTE DE KARATÊ – ABK arcar com todas as despesas necessárias à efetivação e manutenção do imóvel.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal