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Pref. Brasnorte

Dispõe sobre a doação de imóvel urbano pertencente ao Município de Brasnorte à Associação Projeto Spartacus Artes Marciais, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à ASSOCIAÇÃO PROJETO SPARTACUS ARTES MARCIAIS, inscrita no CNPJ sob nº 59.933.142/0001-54, entidade civil sem fins lucrativos, o imóvel de propriedade municipal descrito a seguir, conforme memorial descritivo anexo:

· Imóvel: Lote Q03-B, situado na Quadra nº 03, Bairro Nosso Lar, no Município de Brasnorte – MT, com área total de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados).

· Confrontações: Frente: 15,00 metros com a Rua Poconé, rumo 55°24' NO; Fundos: 15,00 metros com o remanescente da Quadra 03, rumo 55°24' SE; Lado Direito: 40,00 metros confrontando com o Lote Q03-A, rumo 34°36' NE; Lado Esquerdo: 40,00 metros confrontando com o remanescente da Quadra 03, rumo 34°36' SO5

Art. 2º A presente doação tem por finalidade exclusiva a construção, instalação e manutenção da sede da Associação, destinada ao desenvolvimento de atividades esportivas, culturais, recreativas e sociais voltadas às artes marciais e projetos comunitários correlatos.

 Art. 3º A doação será formalizada por escritura pública, contendo cláusula de reversão automática em favor do Município de Brasnorte, caso:

I. Imóvel seja destinado a finalidade diversa da prevista no artigo 2º;

II. O imóvel não seja utilizado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da lavratura da escritura;

III. A entidade venha a ser extinta, perca sua personalidade jurídica ou tenha sua inscrição no CNPJ cancelada.

 Art. 4º Na hipótese de reversão, o imóvel retornará ao patrimônio do Município de Brasnorte, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5º A doação será realizada sem qualquer ônus para o Município de Brasnorte, cabendo exclusivamente à Associação Projeto Spartacus Artes Marciais arcar com todas as despesas decorrentes da efetivação, utilização, construção, manutenção e conservação do imóvel.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal