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Pref. Barra do Bugres

Retifica dispositivo da Portaria nº 039/SMEC/2025, que dispõe sobre a regulamentação da Educação Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Barra do Bugres-MT.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de retificar dispositivo constante na Portaria nº 039/SMEC/2025, para fins de adequação normativa e pedagógica;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica retificado o item b do artigo 13 da Portaria nº 039/SMEC/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

b) Os professores com jornada de 30 horas, lotados na Educação Integral, deverão obrigatoriamente ministrar aulas adicionais no contra-turno, destinadas às atividades diversificadas, conforme previsto na organização pedagógica da escola.

Leia-se:

b) Os professores com jornada de 30 horas, lotados na Educação Integral, poderão receber até 7 (sete)horas adicionais para ministrar aulas diversificadas no contra-turno;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres, 14 de outubro de 2025.

REGIVALDO ALVES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 076/2025