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Câm. Água Boa

“DISPÕE SOBRE OS PRAZOS PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSIÇÕES DOS PARLAMENTARES E DOS PROJETOS DE LEI DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA INSERÇÃO NA PAUTA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que são conferidas:

CONSIDERANDO, a necessidade de organizar e otimizar os trabalhos legislativos;

CONSIDERANDO, a importância de estabelecer prazos adequados para o recebimento, análise e inclusão das matérias legislativas nas pautas das sessões ordinárias.

RESOLVE:

Art. 1º - As proposições de autoria dos Parlamentares, destinadas à apreciação nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, deverão ser protocoladas e entregues à equipe legislativa impreterivelmente até às 18h (dezoito horas) da última quarta-feira que anteceder a primeira e a terceira segunda-feira de cada mês, datas em que ocorrem as referidas Sessões Ordinárias.

Art. 2º - Os Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo Municipal deverão ser recebidos pela equipe legislativa impreterivelmente até às 12h (doze horas) da última quinta-feira que anteceder a primeira e a terceira segunda-feira de cada mês.

Art. 3º - Casos excepcionais, devidamente justificados, poderão ser analisados e deliberados pela Secretaria Geral, que decidirá sobre a inclusão ou não da matéria fora do prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência, 09 de outubro de 2025.

Rejane Schneider Garcia

Presidente

Rodrigo Rosa Fidelis

1º – Secretário

Luiz Omar Pichetti

Secretário Geral