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Pref. Colíder

RESOLUÇÃO Nº 005/2025

Dispõe sobre a autorização para o Banco Bradesco S.A. realizar o plantio de mudas nativas e frutíferas na Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre”, especificamente no Parque do Jaracatiá/Rotary.

O Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 027/2019, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000 – que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) – e demais normas ambientais aplicáveis,

CONSIDERANDO a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre”, por meio do Decreto Municipal nº 81-A, publicado em 24 de setembro de 2017, e aprovada pelo Parecer Técnico nº 136/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2018;

CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Gestor para deliberar sobre o uso e a realização de atividades de caráter ambiental, educativo e sustentável em áreas pertencentes à Unidade de Conservação;

CONSIDERANDO a solicitação formal apresentada pelo Banco Bradesco S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, para a execução de atividade de plantio de mudas nativas da bacia hidrográfica do Rio Carapá e/ou espécies frutíferas, envolvendo colaboradores e voluntários da instituição, na área do Parque do Jaracatiá/Rotary, localizado na Avenida Ivo Carnelos, inserida nos limites da Unidade de Conservação;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem como objetivo promover a sustentabilidade, contribuir para a melhoria do clima urbano e reforçar o compromisso da instituição com práticas socioambientais responsáveis, em consonância com os princípios de responsabilidade ambiental e cidadania corporativa;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Banco Bradesco S.A., juntamente com seus colaboradores e voluntários, a realizar, no dia 18 de outubro de 2025, o plantio de mudas nativas da bacia hidrográfica do Rio Carapá e/ou espécies frutíferas na área correspondente ao Parque do Jaracatiá/Rotary, situado na Avenida Ivo Carnelos, dentro dos limites da Unidade de Conservação Municipal “Refúgio da Vida Silvestre”.

Art. 2º O plantio deverá ser executado sob orientação técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observando as diretrizes do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e respeitando as normas ambientais vigentes.

Art. 3º A atividade deverá priorizar o uso de espécies nativas regionais e frutíferas de interesse ecológico, visando à recuperação ambiental, incremento da biodiversidade e incentivo à fauna local.

Art. 4º Fica sob responsabilidade do Banco Bradesco S.A. zelar pela execução adequada do plantio, bem como colaborar na manutenção inicial das mudas até sua adaptação, podendo realizar ações complementares de educação ambiental e sensibilização comunitária relacionadas ao projeto.

Art. 5º É expressamente proibida a introdução de espécies exóticas invasoras ou quaisquer práticas que possam causar impacto negativo à flora, fauna ou aos frequentadores da Unidade de Conservação.

Art. 6º Esta autorização tem caráter não exclusivo, de natureza socioambiental, e poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo mediante decisão fundamentada do Conselho Gestor, especialmente em caso de descumprimento das normas desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Colíder/MT, 14 de outubro de 2025.

ELIEL MOTA DE SOUZA
Presidente do Conselho Gestor da Unidade de Conservação
“Refúgio da Vida Silvestre de Colíder/MT”