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Pref. Novo Horizonte do Norte

Dispõe sobre a criação e nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Novo Horizonte do Norte/MT, e dá outras providências.

Agenor Evangelista da Silva Junior, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, Inciso IV da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de instituição do Comitê de Investimentos que visa auxiliar na gestão dos recursos previdenciários do Fundo Municipal de Previdência;

Considerando a necessidade de nomeação dos membros para a composição do Comitê de Investimentos;

Decreta:

Art. 1º- Passa a compor a organização administrativa do Fundo Municipal de Previdência o Comitê de Investimentos com função de auxiliar o processo decisório quanto a execução da política de investimentos dos recursos previdenciários.

Art. 2º- Compõem o Comitê de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência:

André Vinicius Dominhaki – matrícula nº 1429

Ana Rigel – matrícula nº 938

Clarice Rezer – matrícula nº 969

§ 1º. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandatos de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 2º. O presidente do Comitê será escolhido entre os membros, e exercerá durante o período de validade do Comitê.

§ 3º. A maioria do Comitê de Investimentos, pelo menos 02 (dois), depois de terem sido eleitos, necessariamente, deverão estar aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, conforme artigo 2º da portaria MPS nº 170/2012, com redação dada pela Portaria nº 440 de 09 de outubro de 2013.

§ 4º. Havendo mais de três interessados a escolha será feita por voto secreto pelos Conselheiros Previdenciários.

§5º. Não havendo interessados, ou havendo em insuficiência, a nomeação necessária para compor o quadro de 03 (três) membros, será efetuada por indicação do Presidente entre os servidores que detenham as características elencadas neste artigo.

Art. 3º- O Comitê de Investimentos se reunirá, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-lhe especificamente realizar estudos quanto a destinação da aplicação dos recursos previdenciários, de forma a auxiliar os Conselhos Deliberativos na execução da política de investimentos.

§1º. As decisões referentes a destinação da aplicação dos recursos previdenciários deverão ser registradas em Ata e arquivadas junto as demais decisões emitidas pelo Conselho Deliberativo.

§2º. Os membros do Comitê de investimentos, nada perceberão pelo desempenho do mandato.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando o Decreto nº 06 de 14 de janeiro de 2025 e demais disposições em contrário.

Novo Horizonte do Norte/MT, em 14 de outubro de 2025.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL