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Pref. Juscimeira

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 035/2024, celebrado entre o Município e a empresa J R DO NASCIMENTO CONSTRUÇÕES - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 01.723.650/0001-28.

CONSIDERANDO a inexecução parcial do Contrato de Prestação de Serviços nº 035/2024 originado do Pregão Eletrônico nº 001/2024, Processo Administrativo nº 031/2024, celebrado entre o Município e a empresa J R DO NASCIMENTO CONSTRUÇÕES – EPP, CNPJ nº 01.723.650/0001-28.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 155 a 159 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que tratam do processo administrativo de responsabilização de licitantes e contratados.

CONSIDERANDO o dever de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos, conforme os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal.

CONSIDERANDO que a obra se encontra PARALISADA e com FALHAS ESTRUTURAIS.

CONSIDERANDO o Relatório de Condições da Obra, emitido pelo Setor de Engenharia, no qual declara que a obra encontra-se paralisada e com falhas estruturais sendo necessárias correções e adequações, que mesmo após notificação não foi realizado pela empresa, e na sequência houve o pedido de desistência e rescisão do contrato pela empresa contratada, ensejando a convocação das outras concorrentes para assumir o saldo remanescente, visando o fiel cumprimento do Convênio Proposta Nº 003385/2024.

CONSIDERANDO a rescisão do contrato nos termos do artigo 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e a necessidade de apuração e posterior aplicação das sanções administrativas cabíveis, resolve:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, de nº 001/2025 em face da empresa J R DO NASCIMENTO CONSTRUÇÕES - EPP, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, em decorrência a inexecução do Contrato de Prestação de Serviços nº 035/2024.

Art. 2º. O procedimento será conduzido pelos Servidores Beatriz Corrêa da Silva Pereira, matrícula nº 2930-1, na condição de Presidente; Elias Rodrigues Bastos,matrícula nº 354-1, como Membro; Adão Alves Arrais, matrícula nº 431-1, como Membro, respeitando o prazo para conclusão do Processo Administrativo Sancionador, que será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, aos dias 13 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA – MT