LEI MUNICIPAL N.º 751, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
15 de Outubro de 2025
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PLANALTO DO ARAGUAIA E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS NO ESTADO DE MATO GROSSO AMOPLAMT”.
A Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, no uso de suas atribuições legais, APROVA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a associação de moradores do planalto do Araguaia e regiões circunvizinhas no estado de mato grosso – amoplamt, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº CNPJ 27.390.937/0001-77 com sede no Distrito Planalto do Araguaia, Município de Bom Jesus do Araguaia – MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia 13 de outubro de 2025.
TONINHO BEDAS
VEREADOR –UNIÃO BRASIL
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL