REVOGAÇÃO PORTARIA Nº 397/2025
15 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 397/2025
10 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre revogação de Portaria por interesse público e dá outras providências correlatas”.
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, Sr. Leonardo Faria Zampa, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 63, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Novo São Joaquim, que confere competência ao Chefe do Poder Executivo para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos, considerando o princípio da autotutela administrativa, previsto no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999, que assegura à Administração Pública o poder de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, considerando que a Portaria nº 397/2025, não produziu efeitos legais:
R E S O L V E:
Art. 1º- Anular integralmente, por interesse público, a Portaria nº 397/2025, de 10 de outubro de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos para o dia 10 de outubro de 2025.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Novo São Joaquim-MT, 14 de outubro de 2025
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal