ERRATA Portaria nº 398/2025
15 de Outubro de 2025
ERRATA
A Administração Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, torna pública a seguinte ERRATA referente à Portaria nº 398/2025, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial, na Edição 4843, dia 14 de outubro de 2025, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso:
Verificou-se a ocorrência de erro material, uma vez que foi incluído indevidamente um servidor na lista de fiscais.
Onde se lê:
Najla Ariane da Silva Costa – Chefe de Departamento de Licitações (Secretaria de Administração) e (Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer).
Thaise Geovanna Pereira Sobrinho – Chefe de Cultura - substituta Rejane Santana da Silva – Agente Administrativo – AA1 (Secretaria de Educação e Cultura).
Bruna Rafaela Marques De Oliveira – Coordenadora de Equipe de Referência (Secretaria Municipal de Saúde).
Zenaide Castro de Oliveira - Agente Administrativo – AA7 - substituta Viviane Leal Santos - Assistente Social (Secretaria de Assistência Social).
Leandro Marcal Mariano com o cargo de Chefe de Departamento de Manutenção (Secretaria de Infraestrutura).
Arianne Steffani Gonçalves Queiroz da Silva – Chefe de Departamento de Agricultura e Pecuária (Secretaria de Agricultura).
Leia-se:
Najla Ariane da Silva Costa – Chefe de Departamento de Licitações (Secretaria de Administração) e (Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer).
Thaise Geovanna Pereira Sobrinho – Chefe de Cultura - substituta Rejane Santana da Silva – Agente Administrativo – AA1 (Secretaria de Educação e Cultura).
Bruna Rafaela Marques De Oliveira – Coordenadora de Equipe de Referência (Secretaria Municipal de Saúde).
Zenaide Castro de Oliveira - Agente Administrativo – AA7 - substituta Viviane Leal Santos - Assistente Social (Secretaria de Assistência Social).
Arianne Steffani Gonçalves Queiroz da Silva – Chefe de Departamento de Agricultura e Pecuária (Secretaria de Agricultura).
Dessa forma, fica excluído o nome do servidor Leandro Marcal Mariano, Chefe de Departamento de Manutenção (Secretaria de Infraestrutura), como fiscal, por constar de forma indevida.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 398/2025. Retroagindo os efeitos da presente errata para o dia 05 de setembro de 2025.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Novo São Joaquim – MT, 14 de outubro de 2025.
LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal