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Pref. Novo São Joaquim

ERRATA

A Administração Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, torna pública a seguinte ERRATA referente à Portaria nº 398/2025, de 10 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial, na Edição 4843, dia 14 de outubro de 2025, do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso:

Verificou-se a ocorrência de erro material, uma vez que foi incluído indevidamente um servidor na lista de fiscais.

Onde se lê:

Najla Ariane da Silva Costa – Chefe de Departamento de Licitações (Secretaria de Administração) e (Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer).

Thaise Geovanna Pereira Sobrinho – Chefe de Cultura - substituta Rejane Santana da Silva – Agente Administrativo – AA1 (Secretaria de Educação e Cultura).

Bruna Rafaela Marques De Oliveira – Coordenadora de Equipe de Referência (Secretaria Municipal de Saúde).

Zenaide Castro de Oliveira - Agente Administrativo – AA7 - substituta Viviane Leal Santos - Assistente Social (Secretaria de Assistência Social).

Leandro Marcal Mariano com o cargo de Chefe de Departamento de Manutenção (Secretaria de Infraestrutura).

Arianne Steffani Gonçalves Queiroz da Silva – Chefe de Departamento de Agricultura e Pecuária (Secretaria de Agricultura).

Leia-se:

Najla Ariane da Silva Costa – Chefe de Departamento de Licitações (Secretaria de Administração) e (Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer).

Thaise Geovanna Pereira Sobrinho – Chefe de Cultura - substituta Rejane Santana da Silva – Agente Administrativo – AA1 (Secretaria de Educação e Cultura).

Bruna Rafaela Marques De Oliveira – Coordenadora de Equipe de Referência (Secretaria Municipal de Saúde).

Zenaide Castro de Oliveira - Agente Administrativo – AA7 - substituta Viviane Leal Santos - Assistente Social (Secretaria de Assistência Social).

Arianne Steffani Gonçalves Queiroz da Silva – Chefe de Departamento de Agricultura e Pecuária (Secretaria de Agricultura).

Dessa forma, fica excluído o nome do servidor Leandro Marcal Mariano, Chefe de Departamento de Manutenção (Secretaria de Infraestrutura), como fiscal, por constar de forma indevida.

Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 398/2025. Retroagindo os efeitos da presente errata para o dia 05 de setembro de 2025.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Novo São Joaquim – MT, 14 de outubro de 2025.

LEONARDO FARIA ZAMPA

Prefeito Municipal