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Pref. Nova Xavantina

 

DECRETO Nº 6.743, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Homologa o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar nº 2/2024, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o disposto na Portaria nº 1417/2023 que “instaura Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis práticas incompatíveis com o exercício da função pública, em tese cometida pela servidora pública Daniela Ribeiro de Oliveira, Agente Comunitário de Saúde - ACS, Matrícula Funcional 3998, lotado(a) junto a Secretaria Municipal de Saúde, pelos membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar”;

Considerando o Relatório Final – Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 2/2024, de 14/10/2025, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar; Decreta:

Art. 1º Homologa em todos os seus termos o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar nº 2/2024 – PAD nº 2/2024, que conclui:

V – Conclusão e Proposta de Penalidade

Assim, a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria nº 1016/2025, no âmbito do PAD nº 002/2024 instaurado pela Portaria nº 1417/2023, conclui que a servidora Daniela Ribeiro de Oliveira, matrícula funcional nº 3998, incorreu em infração disciplinar grave, tipificada no art. 191, inciso I, item III, da Lei Municipal nº 2.340/2021, consistente em conduta escandalosa que compromete a imagem da Administração Pública, em afronta aos princípios da moralidade e da eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Diante disso, a Comissão opina pela aplicação da penalidade de suspensão disciplinar pelo período máximo de 90 (noventa) dias, com perda da remuneração durante o afastamento, nos termos do art. 198, §1º, inciso III, da Lei Municipal nº 2.340/2021. Tal medida mostra-se proporcional, adequada e pedagógica, preservando a moralidade administrativa e a confiança pública, sem impor sanção de caráter definitivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de outubro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal