PORTARIA Nº 072 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
15 de Outubro de 2025
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. WITILLA NAIARA MEIRELES MOREIRA, MATRICULA Nº 1179 – ENFERMEIRO 40HRS, para atuar como fiscal do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 028/2025, no âmbito da Administração Pública, no DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2025, referente à contratação da empresa PENTAGONO DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 19.697.300/0001-08, com sua sede à Rua das Primaveras, n° 129, Bairro Centro, CEP 78.450-000, na Cidade de Nova Mutum/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO E HOSPEDAGEM DE UM WEBSITE INSTITUCIONAL, LOCAÇÃO DE UM PAINEL GESTOR DE WEBSITE, LOCAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO DA CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO, E LOCAÇÃO DE UM SISTEMA DE GESTÃO DE OUVIDORIA MUNICIPAL COM APLICATIVO MÓVEL PARA IOS E ANDROID, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO JUNTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO.
ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 08 de outubro de 2025.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.