Carregando...
CISVP

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Ata de Registro de Preço”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora Sra. FABRINE FERREIRA BORGES, ATO NORMATIVO Nº 003/2025COORDENADOR ADMINISTRATIVO, para atuar como fiscal no CONTRATO N° 029/2025, referente à contratação da empresa LEOCEDIA TERESINHA BEE, brasileira, viúva, portadora do RG nº 317.946 SSP/MT e CPF nº 299.047.221-53, residente e domiciliada Rua Wilmar Pinto, n° 44, Bairro Centro Novo, na cidade de Peixoto de Azevedo-MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE SERVIRÁ DE SEDE PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO – CISVP, localizado na Rua Teotônio Vilela N° 645, Salas 02 e 03, em Peixoto de Azevedo-MT.

ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 08 de outubro de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.