DECRETO Nº 351/2025
15 de Outubro de 2025
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação do município de Alto Taquari-Mato Grosso.
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para comporem o CME - Conselho Municipal de Educação do município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, da forma abaixo especificada, a saber:
REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Verônica Santana Ferreira
Suplente: Monaliza Brunetto Brocaneli
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Titular: Camila Emannuele Marques Nascimento
Suplente: Maria Joseane de Lima Silva
REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO:
Titular: Rubens de Almeida Novaes
Suplente: Helinton Junior Batista de Souza
REPRESENTANTE DO ENSINO SUPERIOR:
Titular: Laura de Oliveira Carreira
Suplente: Hevilyn Cristini Santos Martins
REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL:
Titular: Michelle Celene Silva Fernandes
Suplente: Elaine Cabral da Silva
REPRESENTANTE DO ENSINO FUNDAMENTAL:
Titular: Rosangela Paggi
Suplente: Sandra Dias Correia Xavier
REPRESENTANTE DO ENSINO MÉDIO:
Titular: Elines de Oliveira Sousa de Araújo
Suplente: Dirlene Carvalho Silva
REPRESENTANTE DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Titular: Sara Cristina Souza Venâncio
Suplente: Isabelly dos Santos Nobre Duarte
REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Titular: Maria Danyella Vieira Lima
Suplente: Elton Alves da Silva
REPRESENTANTE DAS INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS:
Titular: Inácio Juliano Marques Ramos
Suplente: Matheus de Souza Carneiro
REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS
Titular: Eliana Barbosa da Silva
Suplente: Elenir Nunes
REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PARTICULARES:
Titular: Alachelma Campos Linhares
Suplente: Eusângela Oliveira dos Santos Katsuyama
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR:
Titular: Joana D’arc Martins Rocha Paniago
Suplente: Alesandy de Freitas Carvalho
Art.2º O mandato terá vigência de 23 de outubro de 2025 a 22 de outubro de 2027.
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 14 de outubro de 2025.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal