LEI Nº 1517/2025
15 de Outubro de 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI-MT, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, com observância das normas estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, com aplicação vinculada à seguinte área:
I - eficiência energética, instalação de centro de geração de energia solar.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 14 de outubro de 2025.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – MT