TERMO DE ADITIVO
15 de Outubro de 2025
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº70/2025
DISPENSA N°16/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°70/2025–CELEBRADO EM 25 DE JUNHO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA K.F. GARCIA-ME. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo especificadas:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, CONTENDO ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL, ELÉTRICO, GÁS, INCENDIO E TODAS AS COMPLEMENTARES PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL IDENTIFICADO NO PREÂMBULO E NA PROPOSTA VENCEDORA, OS QUAIS INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO E TABELA ABAIXO DESCRITIVO.
1.1.2 Prorrogação da vigência contratual por mais 02 (Dois) meses, que passará a ser até 25 de outubro de 2025.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO
2.1 O valor do presente Aditivo é de R$ 42.455,34 (Quarenta e Dois mil, Quatrocentos e Cinquenta e Cinco reais e Tinta e Quatro centavos).
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE |
VL. UN |
VL. TOTAL |
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01 |
010.003.004 – Serviços de assessoria, consultoria, elaboração de projetos de engenharia, contendo arquitetônico, estrutural, elétrico, gás, incêndio e todas as complementares para captação de recursos |
02 UN |
R$ 21.227,67 |
R$ 42.455,34 |
3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
02 02 Prefeitura Municipal de São José do Povo
020205 Secretaria de infraestrutura e Obras
15 451 Infraestrutura Urbana
15 451 7070 2017 0000 Manter as Atividades da Secretaria
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO
4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 14 de outubro de 2025.