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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº70/2025

DISPENSA N°16/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°70/2025–CELEBRADO EM 25 DE JUNHO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA K.F. GARCIA-ME. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo especificadas:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA, ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, CONTENDO ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL, ELÉTRICO, GÁS, INCENDIO E TODAS AS COMPLEMENTARES PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO EDITAL IDENTIFICADO NO PREÂMBULO E NA PROPOSTA VENCEDORA, OS QUAIS INTEGRAM ESTE INSTRUMENTO, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO E TABELA ABAIXO DESCRITIVO.

1.1.2 Prorrogação da vigência contratual por mais 02 (Dois) meses, que passará a ser até 25 de outubro de 2025.

2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ADITIVO

2.1 O valor do presente Aditivo é de R$ 42.455,34 (Quarenta e Dois mil, Quatrocentos e Cinquenta e Cinco reais e Tinta e Quatro centavos).

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VL. UN

VL. TOTAL

01

010.003.004 – Serviços de assessoria, consultoria, elaboração de projetos de engenharia, contendo arquitetônico, estrutural, elétrico, gás, incêndio e todas as complementares para captação de recursos

02 UN

R$ 21.227,67

R$ 42.455,34

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:

02 02 Prefeitura Municipal de São José do Povo

020205 Secretaria de infraestrutura e Obras

15 451 Infraestrutura Urbana

15 451 7070 2017 0000 Manter as Atividades da Secretaria

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:

4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.

5. CLÁUSULA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO

4.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.

6. CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 14 de outubro de 2025.