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Pref. Porto dos Gaúchos

DE 14 de Outubro de 2025

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.284/2025;

DECRETA

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente do Município de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2025.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05

UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004

FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10

SUB FUNÇÃO: Assistência hospitalar e ambulatorial.......................................................... 302

PROGRAMA: Média e alta complexidade - MAC.............................................................. 0056

PROJ/ATIV: Aquisição de Ambulâncias............................................................................. 3770

ELEMENTO DE DESPESA:

Equipamentos e Material Permanente: 4490.52.00.00.00......................................... R$ 300.000,00

Fonte de Recurso: 1.621.321000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais..................................................................................... R$ 300.000,00

TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 300.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 14 de Outubro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal