LEI MUNICIPAL Nº. 1.600 /2025 DE 14 DE OUTUBRO 2025
15 de Outubro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2025 COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE APIACÁS – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio nº 001/2025 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Apiacás – APAE, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao custeio de rescisões trabalhistas da entidade conveniada.
Art. 2º O valor autorizado no art. 1º será repassado em parcela única, mediante dotação orçamentária própria.
Art. 3º As despesas serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação na seguinte funcional programática:
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unid. Orçament.: 001 – Administração da Secretaria de Educação
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 367 – Educação Especial
Programa: 0010 – Educação de Qualidade
Projeto: 2.120 – Manutenção do Termo de Convênio com APAE
Dotação: 3.3.50-41 – Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, 14 de outubro de 2025.
Julio Cesar dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL