LEI Nº 1.284/2025
15 de Outubro de 2025
DE 14 de Outubro de 2025
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por decreto até o valor total de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente do Município de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2025.
ADICIONA:
ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde................................................................................. 05
UNIDADE: Fundo Municipal de Saúde................................................................................. 004
FUNÇÃO: Saúde...................................................................................................................... 10
SUB FUNÇÃO: Assistência hospitalar e ambulatorial.......................................................... 302
PROGRAMA: Média e alta complexidade - MAC.............................................................. 0056
PROJ/ATIV: Aquisição de Ambulâncias............................................................................. 3770
ELEMENTO DE DESPESA:
Equipamentos e Material Permanente: 4490.52.00.00.00......................................... R$ 300.000,00
Fonte de Recurso: 1.621.321000 Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais..................................................................................... R$ 300.000,00
TOTAL ADICIONADO..................................................................................... R$ 300.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1228/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 - LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 14 de Outubro de 2025.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal