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Pref. Nova Maringá

A Prefeita ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e em face aos princípios ordenados através da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, a vista do resultado apresentado pelo Agente de Contratação e sua equipe de apoio Portaria 103/2024, resolve RATIFICAR a presente Licitação nestes termos: as empresas abaixo relacionadas fora julgada APTA ao Edital de Inexigibilidade nº 002/2025 – Credenciamento nº 001/2025, para os serviços constantes na Relação da tabela de valores e serviços da respectiva Inexigibilidade nº 002/2025 – Credenciamento nº 001/2025 OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA QUE TENHAM INTERESSE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ATENDENDO A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ-MT, produzindo desde já seus efeitos legais;

EMPRESA HABILITADA E ORDEM DE CREDENCIAMENTO:

10º FLARES AGUIAR DA SILVA inscrito no CPF:783.***.***-68

Nova Maringá/MT, 14 de outubro de 2025.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal