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Pref. Sapezal

Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas da entidade Lar Portal do Futuro, referente ao Edital nº 001/2024 – CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.706/2023, e conforme deliberação registrada na Ata nº 09/2025, realizada em 12 de setembro de 2025,

Considerando a análise técnica das prestações de contas das entidades contempladas pelo Edital nº 001/2024 – CMDCA;

Considerando que a entidade Lar Portal do Futuro, inicialmente, teve sua prestação de contas reprovada por ausência de documentos obrigatórios;

Considerando que a referida entidade foi formalmente notificada e, dentro do prazo estabelecido, apresentou os documentos pendentes conforme Comunicado Interno nº 035/2025-CONV;

Considerando a manifestação unânime dos conselheiros favorável à aprovação da prestação de contas após reavaliação dos documentos complementares;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas da entidade Lar Portal do Futuro, referente à execução do projeto social contemplado pelo Edital nº 001/2024 – CMDCA, considerando o atendimento aos critérios técnicos e documentais exigidos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal – MT, 12 de setembro de 2025.

Raissa Fidelis de Castro Schmeing

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sapezal/MT