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Pref. Marcelândia

Ref. Inexigibilidade nº 018/2025.

Processo Administrativo nº 083/2025.

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, o Inexigibilidade nº 018/2025, que tem como objeto Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Locação de Caminhão, para atender demanda da Secretaria de Obras. Tal ação justifica-se que a contratação na Modalidade Eletrônica Não seria viável para o Município, onde a contratação precisa ser local.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 13 de outubro de 2025.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal de Marcelândia /MT