Lei Municipal n° 1.556, de 14 de outubro de 2025.
15 de Outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, no valor de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS), na dotação abaixo discriminada:
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10.005 |
Departamento de Cultura, Esportes e Lazer |
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13 |
Cultura |
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13.392 |
Difusão Cultural |
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13.392.0130 |
Apoio Cultural, Artísticos e Festividades Municipais |
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13.392.0130........ 44.90.52.00. |
Aquisição de Veículo Ônibus Equipamento e Material Permanente R$ 115.000,00 |
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FONTE |
1.500.0000.000 Recursos não Vinculados de Impostos |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
02.001 Gabinete do Prefeito
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0135 Emendas Parlamentares
04.122.0135.9002 Emendas parlamentares
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 115.000,00
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.357/2021 de 06 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025 e suas alterações, na Lei Municipal nº 1.501/2024, de 09 de julho de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e Lei Municipal nº 1.511, de 19 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Norte (MT), 14 de outubro de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito Municipal