Lei Municipal n° 1.557, de 14 de outubro de 2025
15 de Outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, no valor de R$ 600.000,00 (SEISCENTOS MIL REAIS), na dotação abaixo discriminada:
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10.005 |
Departamento de Cultura, Esportes e Lazer |
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13 |
Cultura |
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13.392 |
Difusão Cultural |
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13.392.0130 |
Apoio Cultural, Artísticos e Festividades Municipais |
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13.392.0130........ 44.90.52.00. |
Aquisição de Veículo Ônibus Equipamento e Material Permanente R$ 600.000,00 |
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FONTE |
1.701.0000.000 Transferência de Convênio ou Instrumentos Congêneres do Estado |
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Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º, correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, 1701.000.000 ATRAVÉS DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0296/2025 DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LASER, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.357/2021 de 06 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025 e suas alterações, na Lei Municipal nº 1.501/2024, de 09 de julho de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e Lei Municipal nº 1.511, de 19 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Norte (MT), 14 de outubro de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito Municipal