Lei Municipal n° 1.558, de 14 de outubro de 2025.
15 de Outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, no valor de R$ 1.200.000,00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), na dotação abaixo discriminada:
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12 |
Secretaria Munic. Agricultura Meio Amb. Ind. Comércio |
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20 |
Agricultura |
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20.605 |
Abastecimento |
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20.605.0127 |
Apoio ao Desenvolv. Econômico Agrícola e Pecuário |
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20.605.0127.2217 44.90.52.00 |
Reforma e Ampliação da Feira Municipal de Novo Horizonte OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.200.000,00 |
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FONTE |
1701.000.000 Recursos de transferência de Convênios |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior da dotação especificada, será utilizado RECURSOS ATRAVES DE TERMO DE CONVÊNIO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR DE MATO GROSSO – SEAF, através da fonte de recursos 1701.000.000, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.357/2021 de 06 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025 e suas alterações, na Lei Municipal nº 1.501/2024, de 09 de julho de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e Lei Municipal nº 1.511, de 19 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Norte (MT), 14 de outubro de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito Municipal