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Pref. Sorriso

Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 187, de 22 de outubro de 2013 e dá outras providências.

Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional, para suprir vagas de profissionais afastados para cargos de gestão ou em licença, e atender aos programas especiais vinculados a Secretaria Municipal de Educação, por meio de processo seletivo simplificado, nos termos art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 187, de 22 de outubro de 2013, profissionais de acordo com a tabela a seguir especificada:

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

Intérprete de Libras

30h

08

Assistente Social

30h

06

Desenvolvedor de Tecnologias Educacionais

40h

05

Professor de Educação Básica I

20h

80

Professor de Educação Básica I

30h

100

Professor de Educação Básica I

40h

80

Psicólogo

40h

6

Técnico Administrativo I

40h

30

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2025.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração