LEI Nº 3.772, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
15 de Outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 187, de 22 de outubro de 2013 e dá outras providências.
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter excepcional, para suprir vagas de profissionais afastados para cargos de gestão ou em licença, e atender aos programas especiais vinculados a Secretaria Municipal de Educação, por meio de processo seletivo simplificado, nos termos art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 187, de 22 de outubro de 2013, profissionais de acordo com a tabela a seguir especificada:
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
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Intérprete de Libras |
30h |
08 |
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Assistente Social |
30h |
06 |
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Desenvolvedor de Tecnologias Educacionais |
40h |
05 |
|
Professor de Educação Básica I |
20h |
80 |
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Professor de Educação Básica I |
30h |
100 |
|
Professor de Educação Básica I |
40h |
80 |
|
Psicólogo |
40h |
6 |
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Técnico Administrativo I |
40h |
30 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração