PORTARIA Nº 68/SERRAPREV/2025.
15 de Outubro de 2025
A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 40, §5°, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº 12001080104227242 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 09/07/2025 em nome da Sra. NEUSA DE OLIVEIRA RANZULA, anterior a sua posse na municipalidade.
Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.505 dias líquidos, correspondentes a 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, prestados nos seguintes órgãos:
|
Período |
Órgão |
Dias Líquidos |
|
01/04/1985 a 02/03/1989 |
Município de Rio Branco |
03 Anos, 11 Meses e 02 Dias |
|
01/06/1989 a 31/07/1989 |
Organizacao J Zinhani |
00 Anos, 02 Meses e 00 Dias |
|
06/02/2003 a 18/02/2003 |
Municipio de Tangara da Serra |
00 Anos, 00 Meses e 13 Dias |
Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 14 de outubro de 2025.
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV