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SERRAPREV

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 c/c art. 40, §5°, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16, inciso I, II e III da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição12001080104227242 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 09/07/2025 em nome da Sra. NEUSA DE OLIVEIRA RANZULA, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 1.505 dias líquidos, correspondentes a 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/04/1985 a 02/03/1989

Município de Rio Branco

03 Anos, 11 Meses e 02 Dias

01/06/1989 a 31/07/1989

Organizacao J Zinhani

00 Anos, 02 Meses e 00 Dias

06/02/2003 a 18/02/2003

Municipio de Tangara da Serra

00 Anos, 00 Meses e 13 Dias

Art. 3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 14 de outubro de 2025.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV