Lei Municipal nº 3.322/2025
15 de Outubro de 2025
Lei Municipal n° 3.322, de 14 de outubro de 2025.
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Autoria: Vereadora Patrícia Vivian. |
Dispõe sobre a dispensa de renovação periódica de laudos médicos para mães, pais ou responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Juara. |
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica dispensada a exigência de renovação anual ou periódica de laudos médicos emitidos por neurologista, neuropediatra ou outro profissional habilitado para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), quando destinados a desfrutar de direitos, serviços e benefícios de competência do Município de Juara.
Art. 2º O laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA terá validade por prazo indeterminado, ressalvada a possibilidade de apresentação de documentos complementares por iniciativa da família ou do próprio interessado.
Art. 3º A Administração Pública Municipal poderá solicitar atualização de informações apenas quando necessária para a adequação de políticas públicas específicas, vedada a exigência de novo laudo para fins de manutenção de direitos já reconhecidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 14 de outubro de 2025.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município