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Pref. São Pedro da Cipa

PORTARIA N° 135/2025

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E O INSTITUTO MATOGROSSENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO o Termo de Parceria nº 001/2024 celebrado entre o Município de São Pedro da Cipa/MT e o Instituto Matogrossense de Desenvolvimento Econômico e Humano - IMADEH;

CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e o Decreto nº. 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a supracitada lei;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira – Das Responsabilidades e Obrigações, que prevê a constituição de Comissão de Avaliação e Fiscalização da execução do Termo de Parceria, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação, à qual competirá acompanhar, monitorar e avaliar, os resultados advindos das atividades e ações desenvolvidas em razão da parceria formalizada pelo Termo de Parceria nº 001/2024.

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes membros:

Secretaria de Saúde:

#

Nome

CPF

Representante

1

Vania Cristina Vieira da Silva

896.XXX-XX

Executivo Municipal

2

Claudineia Alves Queiroz

630.XXX-XX

Executivo Municipal

3

Rosana Alves de Oliveira

023.XXX-XX

Conselho Municipal de Saúde

4

Tiago Lucas Faria de Albuquerque

012.XXX-XX

OSCIP

Art. 3º Compete à Comissão zelar pela fiel execução do termo de parceria, observando as metas, prazos e obrigações pactuadas, bem como emitir relatórios e pareceres técnicos que subsidiem a avaliação dos resultados alcançados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Pedro da Cipa – MT, em 25 de setembro de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.