PORTARIA N° 135/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E O INSTITUTO MATOGROSSENSE DE D
15 de Outubro de 2025
PORTARIA N° 135/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA-MT, E O INSTITUTO MATOGROSSENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eduardo José da Silva Abreu, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO o Termo de Parceria nº 001/2024 celebrado entre o Município de São Pedro da Cipa/MT e o Instituto Matogrossense de Desenvolvimento Econômico e Humano - IMADEH;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e o Decreto nº. 3.100, de 30 de junho de 1999, que regulamenta a supracitada lei;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira – Das Responsabilidades e Obrigações, que prevê a constituição de Comissão de Avaliação e Fiscalização da execução do Termo de Parceria, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação, à qual competirá acompanhar, monitorar e avaliar, os resultados advindos das atividades e ações desenvolvidas em razão da parceria formalizada pelo Termo de Parceria nº 001/2024.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes membros:
Secretaria de Saúde:
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# |
Nome |
CPF |
Representante |
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1 |
Vania Cristina Vieira da Silva |
896.XXX-XX |
Executivo Municipal |
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2 |
Claudineia Alves Queiroz |
630.XXX-XX |
Executivo Municipal |
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3 |
Rosana Alves de Oliveira |
023.XXX-XX |
Conselho Municipal de Saúde |
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4 |
Tiago Lucas Faria de Albuquerque |
012.XXX-XX |
OSCIP |
Art. 3º Compete à Comissão zelar pela fiel execução do termo de parceria, observando as metas, prazos e obrigações pactuadas, bem como emitir relatórios e pareceres técnicos que subsidiem a avaliação dos resultados alcançados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Pedro da Cipa – MT, em 25 de setembro de 2025.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO DE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, COM A FIXAÇÃO NOS LUGARES DE COSTUME.