EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO - RETIFICADO
15 de Outubro de 2025
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO - RETIFICADO
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Processo Administrativo nº: |
032/2025 |
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Modalidade: |
Leilão Público 01/2025 |
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Fundamentação básica: |
Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Decreto de nº 207/2023, de 10 de novembro de 2023 |
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Critério de Julgamento: |
Maior lance |
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Modo de Disputa: |
Aberto |
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Objeto do certame: |
Alienação de bens móveis ociosos ou antieconômicos pertencentes à Prefeitura Município de Araguainha- MT |
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Data da Sessão Pública: |
07/11/2025 (sexta-feira), às 09h00 horas (horário de Brasília) |
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Local da Sessão Pública: |
Prefeitura Municipal de Araguainha - MT |
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Valor Mínimo (Total dos bens): |
R$ 429.268,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais). |
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Edital: |
O edital e seus anexos estão disponíveis no site https://araguainha.mt.gov.br/ ou no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal Araguainha - MT (Endereço: Rua Bahia, 430 – Centro - CEP: 78.615-000 – Araguainha – Mato Grosso, horário de 07:00hrs as 11:00hrs e das 13:00hrs às 17:00hrs, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. |
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Contato e informações: |
Setor de Compras e Licitação. Telefone: (66) 3406-1021. Contato do Leiloeiro: José Carlos Naves Gonçalves – Leiloeiro Oficial do Município de Araguainha/MT. Telefone: (66) 99907-4918 E-mail: licitacao@araguainha.mt.gov.br. |
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SUMÁRIO |
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1 - DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES. 2 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO. 3 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DA VISITAÇÃO. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5 – DO CREDENCIAMENTO INICIAL E DAS PROPOSTAS. 6 – DOS LANCES E DA ARREMATAÇÃO. 7 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8 – DA ATA E DA HOMOLOGAÇÃO. 9 – DAS PENALIDADES. 10 – DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS. 11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. |
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, Estado de Mato Grosso, por meio da Comissão Permanente de Contratação, torna público que fará realizar leilão público para alienação de bens móveis (veículos), na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, do tipo MAIOR LANCE, de forma PRESENCIAL, a ser conduzido pelo servidor José Carlos Naves Gonçalves, nomeado pela Portaria de número 265/2025, anexa. O presente certame será regido pela Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Código de Defesa do Consumidor, além das demais normas da legislação de regência, desde que não conflitem com os dois primeiros diplomas legais mencionados observados as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
O Edital poderá ser obtido no Setor de Compras e Licitações, nos dias úteis, de 07h00 as 11h00 e das 14h00 às 17h00, horário de Brasília ou pelo e-mail: licitacao@araguainha.mt.gov.br.
Outras informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Araguainha - MT, endereço: Rua Bahia, 430 – Centro - CEP: 78.615-000 – Araguainha – Mato Grosso Fone: (66) 3476-1210
OS INTERESSADOS QUE BAIXAREM, VIRTUALMENTE, NA INTERNET, O ARQUIVO CONTENDO O EDITAL, SE OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS – AMM E O SÍTIO DA PREFEITURA DE ARAGUAINHA (http://https://www.araguainha.mt.gov.br/) PARA OBTENÇÃO DE EVENTUAIS ALTERAÇÕES.
1 – DO OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
1.1. O presente Leilão Público tem por objeto a alienação de bens móveis (veículos) ociosos ou antieconômicos pertencentes à Prefeitura Município de Araguainha - MT, conforme descrição sucinta do Anexo I do presente Edital, parte integrante no qual constam informações sobre o valor de avaliação, do lance inicial de cada lote e situação atual.
1.2. A descrição dos móveis (veículos) se sujeita a esclarecimentos no curso do leilão para eliminação de distorções, acaso verificadas.
1.3. Os bens móveis (veículos) serão leiloados no estado e condições de conservação que se encontram, e sem garantia, não cabendo ao leiloeiro, à Comissão Permanente de Avaliação, Alienação de Bens a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento, pressupondo-se, a partir do oferecimento da proposta, o conhecimento das características e situação dos bens móveis, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
1.4. É de inteira responsabilidade do adquirente a tomada das medidas necessárias para sua regularização, conserto, pagamento de dívidas e notadamente aquelas eventualmente necessárias para o registro do contrato de compra e venda.
1.5. As eventuais imagens relacionadas aos bens móveis (veículos), visualizadas no neste edital, terão o único fim de subsidiar o exame referido quanto à visitação deste Edital, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação do objeto a ser leiloado, e não gerarão aos participantes qualquer direito à indenização ou ressarcimento decorrentes de avaliação dos bens móveis (veículos) a partir das imagens divulgadas.
1.6. Cabe ao arrematante a responsabilidade pelo adequado cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos.
1.7. Os arrematantes ficam responsáveis pelas consequências advindas da inobservância das restrições de cada item, caso haja, quanto ao seu uso, finalidade e/ou destino.
1.8. Os bens serão vendidos no estado e condições que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades e condições intrínsecas e extrínsecas.
1.9. As fotos constantes do site e no Anexo I são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistorias os bens.
2 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
2.1. DO LOCAL:
2.1.1. O leilão ocorrerá na Secretaria Municipal de Obras, localizada na Rua Bahia esquina com Rua Fernando Correa, Centro, em Araguainha/MT.
2.2. DA DATA E DO HORÁRIO:
2.2.1. O leilão será realizado na forma presencial, no dia 07 de novembro de 2025 (sexta-feira), às 09h00 horas (horário de Brasília).
2.2.2. Não serão aceitas propostas após o horário estipulado neste Edital.
2.3. O encerramento do leilão se dará somente após apregoação de todos os lotes previstos em Edital, cabendo aos participantes o acompanhamento até a finalização oficial dos lotes pelo sistema.
2.4. O prazo fixado para abertura do leilão não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data de divulgação do Edital, conforme previsto no inciso II, do artigo 55, da Lei nº 14.133/2021.
2.5. O prazo fixado para recebimento das propostas será de 30 (trinta) minutos após o horário marcado para início da Sessão Pública.
3 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E DA VISITAÇÃO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao Comitente/Vendedor em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, através do telefone (66) 3406-1021 ou via Internet, por meio do e-mail licitacao@araguainha.mt.gov.br.
3.2. Os bens móveis (veículos) poderão ser visitados e examinados em data previamente agendada, a qual deverá ser rigorosamente observada, uma vez que a renovação do agendamento dependerá de novo pedido e de disponibilidade de horário.
3.3. As visitas deverão ser agendadas, com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência, por meio dos contatos indicados para cada lote no Anexo I do Edital, observando o período e horário informado.
3.4. As visitas serão obrigatoriamente acompanhadas pelo Leiloeiro ou servidor designado pelo Município.
3.5. O Município de Araguainha - MT e a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação dos bens móveis (veículos) e suas especificações. Sendo assim, a VISTORIA DO(S) VEÍCULO(S) É RECOMENDÁVEL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
3.6. Caso o licitante opte por não vistoriar os bens móveis (veículos), assume total responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoria-los.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Leilão todos os interessados, pessoas físicas maiores e capazes ou as pessoas jurídicas devidamente constituídas, que não se encontram em hipóteses previstas em lei de vedação à participação em procedimento licitatório, fazendo-se identificar através de documento de identidade e CPF e/ou CNPJ, desde que em dia com as suas obrigações e que atendem às exigências contidas neste Edital.
4.2. A participação no leilão das pessoas físicas ou jurídicas poderá acontecer através de procurador, desde que munido de instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, implicando, por parte dos licitantes, a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração, que possui o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais constantes do edital e é responsável pelas transações que forem efetuadas no sistema diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras.
4.2.1. Não será permitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procuradores para mais de um licitante na disputa do bem. O representante legal não poderá estar impedido de licitar e contratar com a administração nos termos do que dispõe o art. 14, incisos III, IV, V e VI, da Lei nº 14.133, de 2021 e/ou sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não podem participar deste Leilão:
a) As pessoas físicas e/ou jurídicas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, bem como as que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação, ou impedidas de contratar com o Poder Público.
b) Quaisquer servidores do Município, entre eles, seus dirigentes, técnicos, empregados, conforme §1º do artigo 9º, da Lei nº 14.133/2021.
4.3.1. Em caso de arrematação por participante impedido, haverá imposição de multa à razão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, valor este que será revertido aos cofres públicos. O participante impedido que não adimplir com o pagamento da respectiva multa, estará sujeito às penas previstas no artigo 335 e/ou 337-I do Código Penal, bem como ficará impossibilitado de participar de leilões a serem promovidos por outros órgãos públicos por 24 (vinte e quatro) meses.
4.4. A participação no leilão implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes.
4.4.1. A nenhum participante é dado direito de não conhecer os termos do Edital ou da Lei nº 14.133/2021 e alterações.
4.5. Nos termos do disposto no artigo 31, §4º, da Lei 14.133/2021, este leilão não terá fase de habilitação.
5 – DO CREDENCIAMENTO INICIAL E DAS PROPOSTAS
5.1. O credenciamento é obrigatório para participação no leilão e consiste na apresentação da proposta devidamente preenchida, conforme modelo em anexo, para que seja as informações registradas no sistema informatizado utilizado pela Equipe de Apoio.
5.2. Os interessados em participar do leilão deverão registrar as propostas iniciais no prazo fixado no item 2.5, apresentando seus documentos pessoais para cadastro prévio no sistema.
5.2.1. Os interessados deverão efetuar suas propostas a partir do VALOR MÍNIMO definido para cada lote de acordo com o Anexo I deste Edital, considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR LANCE POR ITEM.
5.3. Será considerado vencedor o lance ou proposta que, atendendo às exigências deste Edital, apresentar maior oferta, em reais.
5.4. Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante dentro do prazo estabelecido, o leiloeiro examinará a proposta imediatamente subsequente, na ordem de classificação, desde que o valor não seja inferior ao lance mínimo informado no Anexo I do Edital.
5.4.1. Caso o 2º colocado não tenha interesse na arrematação, o lote será incluído em leilão posterior.
5.5. Para os demais casos em que o lote restar fracassado, o leiloeiro poderá reabrir prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas, por valor não inferior ao lance mínimo informado no Anexo I do Edital.
6 – DOS LANCES E DA ARREMATAÇÃO
6.1. Os lances serão oferecidos de forma presencial, a partir do preço mínimo avaliado, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta.
6.2. Na sucessão dos lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
6.3. Os bens serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada um deles, reservando-se a Prefeitura Municipal de Araguainha - MT, a qualquer tempo, o direito de retirar, reunir, separar, alterar a ordem e informações, por intermédio do Leiloeiro Oficial.
6.4. Ao ofertar o lance, o participante ratifica seu prévio conhecimento quanto às condições e restrições específicas de cada bem, inclusive débitos e taxas pendentes devidamente registrados no presente Edital, sendo que o valor do lance será o valor do veículo excluído o valor de débitos que possa possuir. Eventuais alterações nas descrições dos bens ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data do leilão, serão noticiadas por meio do site oficial da Prefeitura Municipal e das redes sociais oficiais, da realização do certame, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
6.5. Somente serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado para o bem.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7. Será considerado vencedor o Arrematante que oferecer o maior lance, desde que igual ou superior ao preço mínimo.
6.8. Fica ratificado, desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 14.133/2021.
6.9. LANCES:
6.9.1. Lance inicial: É o valor para abertura do certame e início da disputa. Ele pode ou não ser o mesmo valor de venda do bem estipulado pelo comitente, o lance inicial é definido pelo leiloeiro e sua equipe.
6.9.2. Lance mínimo: É o mínimo estipulado pelo comitente para a venda do bem, todos os lances abaixo do valor mínimo estipulado, são considerados lances condicionais, ou seja, estão sujeitos a aceitação ou não por parte do comitente.
6.9.3. Lance condicional: É o lance ofertado, mas que ainda é menor que o mínimo estipulado pelo comitente para venda do bem, todos os lances inferiores ao mínimo estipulado, são considerados lances condicionais.
6.9.4. Lance automático: É um valor que o arrematante pode definir desde que maior ao lance atual já ofertado ou lance inicial. O lance automático cobre automaticamente qualquer lance dados respeitando o incremento estipulado no sistema. O lance automático não ultrapassa o valor que foi estipulado pelo arrematante e uma vez confirmado, não pode ser cancelado ou alterado.
6.10. ARREMATAÇÃO:
6.10.1. No ato da arrematação, para cada item, o Município emitirá boleto bancário no valor total da arrematação do lote, ou caso opte pela transferência bancária, será indicada conta bancária de titularidade do Município para a plena quitação.
6.10.2. Escolhendo a modalidade pagamento por boleto, o documento será emitido com a identificação do licitante arrematante, com o valor do lote arrematado e com o prazo de vencimento para o pagamento.
6.10.3. É de responsabilidade dos arrematantes acompanhar os lotes arrematados a fim de que sejam realizados os procedimentos de pagamento e assinatura do Contrato de Compra e Venda.
6.11. O arrematante não poderá desistir da compra sob quaisquer pretextos, respondendo, se assim o fizer, sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital.
6.12. O arrematante deverá obrigatoriamente apresentar, no ato da arrematação, para fins de assinatura do Contrato de Compra e Venda, os seguintes documentos, original ou cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance:
6.12.1. Se pessoa física:
a) CPF/RNE (arrematante e cônjuge);
b) RG/MF (arrematante e cônjuge);
c) Certidão de Casamento e pacto antenupcial, se houver;
d) Comprovante de Emancipação, quando for o caso;
e) Comprovante de endereço atualizado com endereço completo (arrematante e cônjuge);
6.12.2. Se pessoa jurídica:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações comprobatórias da sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações;
c) Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição, bem como a documentação dos representantes legais da empresa (RG e CPF/MF) e prova de representação (ex. Procuração/Ata de
Eleição);
d) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
e) Certidões Negativas de débitos tributários perante União, Estado e Município, previdenciários e trabalhistas.
6.12.3. Se arrematante Estrangeiro: além da apresentação da documentação indicada nos subitens anteriores, deverá:
a) Comprovar sua permanência legal e definitiva no país;
b) Apresentar comprovante de residência;
c) Bem como atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.
6.13. A procuração por instrumento particular deverá ser encaminhada acompanhada de cópia autenticada, do respectivo contrato ou estatuto social, consolidados ou com alterações em vigor, e da ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso.
6.14. Não se admitirá substabelecimento caso o mesmo seja proibido no instrumento de procuração, ressalvada a hipótese de ratificação expressa do próprio licitante, que retroagirá à data do ato. O substabelecimento deverá ter a(s) firma(s) do(s) outorgante(s) reconhecida(s) em cartório.
6.15. Os documentos enviados pelo arrematante no momento da arrematação serão juntados ao processo licitatório.
7 – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
7.1. O valor do lance vencedor deverá ser pago por transferência bancária em conta de titularidade do Município ou mediante a emissão de boleto, no valor individual de cada lote arrematado, sendo:
I. Integralmente até o primeiro dia útil subsequente à data de arrematação;
7.1.1. Os dados da conta serão informados ao arrematante no final do certame.
7.1.2. Os bens arrematados somente serão liberados para transporte após a confirmação do crédito bancário.
7.2. Efetuado o pagamento, o arrematante deverá apresentar os comprovantes ao Leiloeiro e/ou à Equipe de Apoio.
7.3. O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
7.4. É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da transferência do mesmo no prazo estabelecido.
7.5. Após assinada a “ficha interna de arrematação” não será alterado qualquer dado registrado naquele formulário, ou o nome do arrematante.
7.6. Em caso de constatação de falha de sistemas que impossibilite a emissão do boleto e/ou pagamento bancário, o arrematante deverá comunicar, imediatamente, ao Leiloeiro do município, por intermédio do e-mail licitacao@araguainha.mt.gov.br, relatando, de forma completa e clara, a irregularidade constatada.
7.6.1. O Leiloeiro do município, após confirmação da falha apontada, adotará as providencias necessárias e o prazo para o arrematante efetuar o pagamento se iniciará após a correção na falha do sistema responsável pela emissão do boleto de pagamento.
7.6.2. Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior. Caso o arrematante não execute o pagamento, dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas neste Edital e o leiloeiro tomará as providências previstas deste Edital.
7.7. Cabe ao Leiloeiro do município, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder às penalidades previstas neste Edital.
7.8. Após a confirmação do pagamento, será lavrada a respectiva nota de venda/nota de arrematação em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação).
7.9. O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento, ensejando o ajuizamento do devido processo legal.
8 – DA ATA E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Leiloeiro do município, na qual figurarão os lotes vendidos, o valor de arrematação, os lotes não vendidos e os excluídos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos desenvolvidos na licitação, em especial os fatos relevantes.
8.2. O leilão deverá ser homologado pelo Prefeito Municipal, assim que concluída as propostas, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida neste Edital.
8.3. O arrematante deverá retirar o bem até o dia 21/11/2025, mediante agendamento prévio com o setor responsável, após a confirmação do pagamento e homologação do certame.
9 – DAS PENALIDADES
9.1. Todas as pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções, às penas, às condições e aos prazos previstos na Lei nº 14.133/21 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
9.2. Após a aceitação da proposta, o arrematante firma o compromisso de cumprir as etapas de aquisição do(s) imóvel(is), que se encerram com a assinatura do Contrato de Compra e Venda e dos respectivos documentos de transferência, quando houver.
9.2.1. A recusa injustificada do arrematante em cumprir as etapas de aquisição, nos prazos e condições previstos neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à eventual perda imediata do direito à aquisição de qualquer um dos lotes arrematados.
9.2.2. O licitante/arrematante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I. dar causa à inexecução parcial do leilão;
II. dar causa à inexecução parcial do leilão que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. dar causa à inexecução total do leilão;
IV. deixar de entregar a documentação exigida para o leilão;
V. não realizar o pagamento do objeto arrematado, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. não entregar a documentação exigida na arrematação e no recolhimento do objeto arrematado, quando convocado dentro dos prazos de pagamento e recolhimento do objeto arrematado;
VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto arrematado sem motivo justificado;
VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o leilão ou prestar declaração falsa durante o leilão ou recolhimento do objeto arrematado;
IX. fraudar o leilão ou praticar ato fraudulento na arrematação/pagamento do objeto arrematado/recolhimento do objeto arrematado;
X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do leilão;
XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no anteriormente as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar (participar de leilões no Município de Araguainha - MT);
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.2.3.1. Na aplicação das sanções previstas no subitem 9.2.3. neste Edital, serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
9.2.4. A sanção de advertência prevista no inciso I do subitem 9.2.3. deste Edital, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa em que o licitante/arrematante der causa à inexecução parcial do leilão, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.2.5. A sanção de multa prevista no inciso II do subitem 9.2.3. deste Edital, será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote arrematado, a ser convertida aos cofres do Município, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas.
9.2.5.1 Na aplicação das sanções de multa previstas neste Edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.2.6 A sanção de impedimento de licitar, prevista no inciso III do subitem 9.2.3. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 9.2.2. deste Edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de participar de leilões do Município de Araguainha - MT, pelo prazo mínimo de 3 (três) meses e máximo de 6 (seis) meses.
9.2.6.1. Em caso de reincidência das infrações passíveis de penalidade de impedimento de licitar, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, o responsável ficará impedido de participar de leilões do Município de Araguainha - MT, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 3 (três) anos.
9.2.7 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, prevista no inciso IV do subitem 9.2.3. deste Edital, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 9.2.2. deste Edital, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção impedimento de licitar (participar dos leilões), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.2.7.1 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar estabelecida no inciso IV do subitem 9.2.3. deste Edital será precedida de análise jurídica da assessoria jurídica do Município de Araguainha - MT.
9.2.8 A aplicação das sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) requerer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido pela Comissão Permanente de Contratação, composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante/arrematante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.2.8.1. O Leiloeiro deverá encaminhar relatório sobre os fatos e as circunstâncias que podem ensejar penalidade de impedimento de licitar e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, para análise e parecer da Comissão Permanente de Contratação.
9.2.8.2. Nas hipóteses em que podem ensejar a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a Comissão Permanente de Contratação do Município deverá encaminhar parecer para o Fiscal e Gestão do Contrato, de forma a ser encaminhado para análise jurídica.
9.2.8.3. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a Comissão será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
9.2.8.4. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão Permanente de Contratação, o licitante/arrematante poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.2.8.5. Serão indeferidas pela Comissão Permanente de Contratação, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9.2.8.6. Os atos previstos como infrações administrativas neste Edital ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
9.2.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 9.2.3. deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II (multa) do subitem 9.2.3. deste Edital.
9.2.10. O(s) arrematante(s) que não lavrar(em)/assinar(em) o Termo de Alienação em Leilão, no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento do termo de quitação, sujeita(m)-se a perder o valor já pago, sem prejuízo de outras penalidades elencadas neste Edital, exceto por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
10 – DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidades na aplicação da Lei 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
10.2. A impugnação deverá ser realizada por meio de endereço eletrônico e/ou presencialmente na sede administrativa desta Prefeitura, especificando a qual lote faz referência ou indicar que se refere ao Edital como um todo.
10.2.1. A impugnação relativa a questões específicas de um determinado lote não impedirá ou suspenderá o prosseguimento da licitação em relação aos demais, quando houver mais de um lote neste Edital.
10.2.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do leilão até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao leiloeiro oficial, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio de endereço eletrônico.
10.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Leiloeiro oficial e/ou pela Agente de Contratação serão incluídas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.8. Os recursos contra atos da administração, nos termos do art. 165 da Lei 14.133, de 2021, referentes ao julgamento das propostas, poderão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.9. Os recursos previstos no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021, deverão ser devidamente motivados e manifestadas por escrito, e enviado por meio do endereço eletrônico.
10.10. As impugnações, os pedidos de esclarecimentos e os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico informado na capa deste Edital.
11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Comissão Permanente de Contratação, poderá, por motivos justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação que deverá ser devidamente justificada e consignada em ata.
11.2. Durante a realização do leilão, fica PROIBIDA A CESSÃO, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
11.3. Cabe aos interessados a aferição de possíveis débitos sobre os bens móveis (veículos) e ao arrematante o seu pagamento, sem abatimento do valor arrematado, podendo, se for o caso, ingressar com ação regressiva contra os reais devedores, caso os mesmos não estejam consignados no presente Edital.
11.4. Após a celebração do Contrato de Compra e Venda, caberão ao arrematante as providências e o pagamento dos custos necessários à transferência do bem móvel arrematado. Ao leiloeiro, caberá o apoio necessário a sua efetivação.
11.5. Correrá à conta do adquirente as despesas necessárias à lavratura da escritura, cartorárias, transferência de proprietário, bem como tributos, laudêmio e outras legalmente exigíveis, inclusive a obtenção das guias e documentos necessários.
11.6. O Município de Araguainha - MT, a Comissão Permanente de Contratação e o Leiloeiro do Município, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente aos bens alienados (vendidos).
11.7. O arrematante deverá lavrar/assinar o Termo de Alienação em Leilão, no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento do termo de quitação, e o descumprimento deste prazo incidirá em penalidade prevista neste Edital.
11.8. O arrematante deverá apresentar o original do comprovante de pagamento de possíveis impostos incidentes acerca da transferência de propriedade.
11.9. Em caso de devolução do bem móvel arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas, a ser realizado pelo Leiloeiro do Município, este deverá ressarcir ao arrematante, após deferimento prévio da Comissão Permanente de Contratação e definitivo do município, o valor pago pela arrematação.
11.10. O Município de Araguainha - MT ou a Agente de Contratação poderão, no interesse público, revogar o leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante fundamentada provocação de terceiros.
11.10.1. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago e da comissão do Leiloeiro do Município, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
11.10.2. Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no subitem 11.11, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação daqueles atos, o qual deverá ser interposto diretamente ao Município de Araguainha - MT, por intermédio da Agente de Contratação.
11.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias de expediente do Município de Araguainha - MT.
11.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será levado a efeito, no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, o mesmo horário e local.
11.13. É facultada ao Leiloeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Contratação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do apontamento da omissão, no endereço mencionado no preâmbulo ou através do telefone (66) 3406-1021.
11.15 O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Alto Araguaia - MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.16. Integra e faz parte do presente Edital, e deve ser observado pelos licitantes, o seguinte anexo:
Anexo I – Descrição e mapa dos itens.
Anexo II – Modelo de proposta de lance e credenciamento.
Anexo III – Minuta do Termo de Responsabilidade.
Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato de Compra e Venda.
Anexo V – Modelo do Auto de Arrematação.
Anexo VI – Termo de Avaliação dos veículos.
11.17. Para tornar público, lavrou-se o presente Edital, que será fixado no Mural da Prefeitura, seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios, bem como dada divulgação ampla nas redes sociais e no site oficial do Município.
Araguainha - MT, 14 de outubro de 2025.
JOSÉ CARLOS NAVES GONÇALVES
Leiloeiro
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS ITENS
ITEM I
01(um) Veículo – FIAT ARGO 1.0
RENAVAM - 01285915540
Chassi – 9BD358A1NNYL79907
Placa – RAZ5D45 MT
Ano e modelo – 2021/2022
Sem débitos
No estado em que se encontra.
Avaliação do bem e valor mínimo de lance: R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL)
ITEM II
01(um) Veículo – FIAT ARGO 1.0
RENAVAM - 01285915167
Chassi – 9BD358A1NNYL80015
Placa – RAZ5D35 MT
Ano e modelo – 2021/2022
Sem débitos
No estado em que se encontra.
Avaliação do bem e valor mínimo de lance: R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS).
ITEM III
01(um) Veículo – FIAT DUKATO CARGO
RENAVAM - 00927140900
Chassi – 93w244f2382015236
Placa – KAH7D51 MT
Ano e modelo – 2007/2008
Sem Débitos
No estado em que se encontra.
Avaliação do bem e valor mínimo de lance: R$ 38.268,00 (TRINTA E OITO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS)
ITEM IV
01(um) Veículo – SPRINTERM I/M. BENZ 515CDI
RENAVAM - 01158632557
Chassi – 8AC906657KE154412
Placa – QCM1776 MT
Ano e modelo – 2018/2019
SEM Débitos.
No estado em que se encontra.
Avaliação do bem e valor mínimo de lance: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
ITEM V
01(um) Veículo – MMC/L200 SPT GL
RENAVAM - 01187979420
Chassi – 93XLJKL1TKCJ17695
Placa – QCS – 2076 MT
Ano e modelo – 2018/2019
Sem Débitos
Avaliação do bem e valor mínimo de lance: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
ITEM VI
01(um) Veículo – GM/WILLIAM S10 AMB
RENAVAM - 00234747269
Chassi – 9BG124GF0BC417464
Placa – NPI2106 MT
Ano e modelo – 2010/2011
Sem Débitos
No estado em que se encontra.
Avaliação do bem e valor mínimo de lance: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
ITEM VII
01(um) Veículo – TRATOR LS MODELO PLUS 100 4X4 DIESEL POTENCIA 105 CV
Série do Chassi:9BLP10001EG00009
Série do Motor: b1s484839
Ano e modelo – 2017
Sem Débitos
No estado em que se encontra.
Avaliação do bem e valor mínimo de lance: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
ITEM VIII
01(um) Veículo – FIAT UNO DRIVE1.0
RENAVAM - 01154516579
Chassi – 9BD195B4NJ0834099
Placa – QCM9975 MT
Ano e modelo – 2018/2018
Sem Débitos.
No estado em que se encontra.
Avaliação do bem e valor mínimo de lance: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS)
ITEM IX
01(um) Veículo – FIAT DOBLO ESSENCE 1.8
RENAVAM - 01106744680
Chassi – 9BD11960SG1134816
Placa – QBP5489 MT
Ano e modelo – 2016/2016
Sem Débitos.
No estado em que se encontra
Avaliação do bem e valor mínimo de lance: R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
ITEM X
01(um) Veículo – FIAT MOBI LIKE
RENAVAM - 01146216790
Chassi – 9BD341A5XJY544784
Placa – QCM9102 MT
Ano e modelo – 2018/2018
Sem Débitos
No estado em que se encontra.
AVALIADO EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
MAIORES DETALHES ESTÃO DISCRIMINADOS NOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DE CADA VEÍCULO, ESTANDO DISPONIVEIS EM ANEXO A ESTE EDITAL.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
Proposta de Lance
Ao Leiloeiro do Município de Araguainha - MT.
Ref. Processo 032/2025 – Leilão 01/2025
Prezado,
Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e as cláusulas e condições do Leilão Público nº 01/2025.
DESCRIÇÃO DO ITEM: (__________).
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: (__________).
FORMA DE PAGAMENTO: (__________).
NOME DO PROPONENTE: (__________).
CNPJ E/OU CPF: (__________).
ENDEREÇO COMPLETO: (__________).
TELEFONE: (__________).
Local e Data.
_____________________________________________________
NOME DO RESPONSÁVEL
Carimbo e CPF
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Termo de Responsabilidade
(Pessoa Jurídica)
A pessoa jurídica ___________, inscrita no CNPJ sob o nº ____, situada na ___________, representado por _____________, inscrito no CPF sob o nº ____, vem por meio deste termo, DECLARAR que, em relação aos bens móveis (veículos) constantes do lote ________, está ciente de que o cumprimento de eventuais exigências de entidades oficiais ou privadas, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerente à posse, propriedade, comercialização, e outros atos possíveis quanto aos bens móveis (veículos), ficará a cargo do arrematante, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade à RFB, conforme dispõe o Edital de Leilão nº 01/2025.
Local e Data.
___________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTA DA EMPRESA
Carimbo e CPF
_____________________________________________________________________________
Termo de Responsabilidade
(Pessoa Física)
_____________, inscrito no CPF sob o nº ____, portador do RG nº ________, residente e domiciliado em ______________vem por meio deste termo, DECLARAR que, em relação aos bens móveis (veículos) constantes do lote ________, está ciente de que o cumprimento de eventuais exigências de entidades oficiais ou privadas, previstas em Lei ou regulamento próprio, inerente à posse, propriedade, comercialização, e outros atos possíveis quanto aos bens móveis (veículos), ficará a cargo do arrematante, não cabendo qualquer ônus ou responsabilidade à RFB, conforme dispõe o Edital de Leilão nº 01/2025.
Local e Data.
___________________________________________
ASSINATURA DO ARREMATANTE
ANEXO IV
TERMO DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO DE VEÍCULO
ALIENAÇÃO EM LEILÃO DE VEÍCULO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA - MT E O(A) ARREMATANTE _____________________________, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2025, LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2025
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.947.926/0001-87, com sede à Rua Bahia, 430 – Centro - CEP: 78.615-000 – Araguainha – Mato Grosso, nesta cidade Araguainha - MT, devidamente representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Francisco Gonçalves Naves, brasileiro, casado, residente e domiciliado Avenida Couto Magalhães, s/n, Centro, em Araguainha- MT, portador da Cédula de Identidade nº. 815381 SSP/MT e CPF sob n.º 778.593.241-72, doravante denominada VENDEDOR, e de outro lado, _________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, localizada à ________________________________________, neste ato representada por __________________________, inscrito(a) no CPF sob o n° _____________, doravante denominado COMPRADOR, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra e Venda, decorrente do Edital de Leilão nº 01/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Termo a alienação de veículo arrematado em leilão público do qual o Município de Araguainha - MT é proprietário, sendo o veículo com os seguintes dados: _____________ (descrição), Placa ___________, RENAVAM ____________, CHASSI _____________, COR __________, ANO Modelo ___________, Ano Fabricação ____________.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Leilão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Este Termo de Alienação em Leilão observa as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRÇEO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O preço da venda é de R$ ____ (_____), equivalente ao valor de arrematação do lote _______, pago _________, conforme comprovante(s) de pagamento(s) (_____), bem como a Nota de Arrematação/Venda nº ____, emitida pelo(a) leiloeiro(a) ______, constantes do processo em epígrafe, pelo que dá ao COMPRADOR plena, geral, rasa e irrevogável quitação dessa quantia, transferindo, por força deste instrumento, o domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel, comprometendo-se a torná-lo sempre bom, firme e valioso.
3.2. No valor do item 3.1 não estão incluídas despesas adicionais do contratado relativas ao lote, como taxas cartorárias, impostos ou quaisquer outros gastos relativos ao lote arrematado.
3.3. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ÔNUS E DOS ENCARGOS
4.1. Pelo presente instrumento o Comprador declara expressamente e para todos os fins de direito que está de acordo com as seguintes condições:
I. que tem pleno conhecimento da situação de que o veículo está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou encargos, salvo eventuais débitos informados no Edital de Leilão, os quais ficam sob a total responsabilidade do Comprador, inclusive quanto à eventual desocupação do imóvel, quando aplicável;
II. que são de sua responsabilidade as providências necessárias ao pedido de registro do presente contrato na divisão de patrimônio do Município de Araguainha – MT para o devido registro e, posteriormente, ao DETRAN, no prazo previsto em Edital de Leilão;
III. que não responde o Vendedor pelos riscos de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro);
IV. que aceita o presente Contrato nos seus expressos termos, para que produza os desejados efeitos jurídicos;
CLÁUSULA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
5.1. O presente Termo de Contrato será firmado através de assinatura digital e/ou física junto a divisão de licitações e contratos, garantida a eficácia das Cláusulas.
5.2. Em caso de assinatura eletrônica, sua autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização. Para a firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
6.1. As questões decorrentes da execução deste Termo de Alienação em Leilão, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Alto Araguaia - MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, Vendedor e Comprador, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, dispensada a assinatura de testemunhas e o reconhecimento de firma.
Local e Data.
Assinaturas.
ANEXO V
MODELO DO AUTO DE ARREMATAÇÃO
Eu, ____________, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº_______, participante do Leilão Público nº 01/2025, cuja identificação completa se encontra descrita abaixo, APRESENTO, ao Município de Araguainha - MT, proposta para alienação de bens públicos de propriedade do Município e me COMPROMETO a realizar o pagamento no prazo e condições fixadas no Edital.
ITEM ARREMATADO
Número do Item
Descrição do espaço
Preço mínimo
Valor da proposta de arrematação
Data e hora da arrematação
IDENTIFICAÇÃO DO ARREMATANTE
Nome do Arrematante
Estado Civil
Naturalidade
Profissão
RG/Órgão emissor/Data de expedição
CPF/CNPJ
Endereço
Cidade/UF/CEP
Telefone fixo
Celular
FORMA DE PAGAMENTO
_____________________________________________________________________________
Declaro estar ciente e de acordo com as características e demais especificações apresentadas no Anexo I.
Declaro estar ciente da necessidade de cumprir todas as exigências do Edital do Leilão e demais normas regulamentadoras.
Declaro estar ciente da irreversão do valor pago ao Município, no caso de desistência da arrematação.
Declaro não pertencer ao quadro de funcionários do Município de Araguainha - MT, nem possuir vínculo de parentesco com dirigentes do órgão, leiloeiro, agentes de contratação e equipe de apoio.
Declaro que não possuo nenhum impedimento legal para participar de licitações públicas.
Declaro, ainda, que os dados cadastrais informados são verdadeiros e AUTORIZO, desde já, o seu uso pelo Município de Araguainha - MT, para as finalidades que se destina este Edital.
Por fim, autorizo o Município de Araguainha - MT utilizar o meu endereço eletrônico (e-mail), telefones e outros meios de comunicação, inclusive WhatsApp, para envio de notificações, informações e outros comunicados.
Local e Data.
Assinatura do Arrematante.
Assinatura do Leiloeiro.
ANEXO VI – TERMO DE AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS.