Carregando...
Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio para servidores Efetivos, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença Prêmio”, ao servidor Efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura.

Nº.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

954

Cicero Oliveira da Silva

22/03/2017 a 22/03/2022

20/10/2025 a 17/01/2026 restando 90 (noventa dias)

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal