PORTARIA Nº.542, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - republicar
15 de Outubro de 2025
“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio para servidores Efetivos, e dá outras providências. ”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder “Licença Prêmio”, ao servidor Efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura.
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Nº. |
NOME DO SERVIDOR |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
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954 |
Cicero Oliveira da Silva |
22/03/2017 a 22/03/2022 |
20/10/2025 a 17/01/2026 restando 90 (noventa dias) |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 30 de setembro de 2025.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal