DECRETO N° 198, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
15 de Outubro de 2025
Abre créditos adicionais suplementares e dá outras providências.
O PREFEITO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, nos termos da Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.623/2024) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 2.594/2024), DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício os créditos adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 3.149.350,00 (três milhões e cento e quarenta e nove mil e trezentos e cinquenta reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
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03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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03.001 |
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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001.04.122.0002.20013 |
PESSOAL A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS |
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|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dois mil e seiscentos e cinquenta reais) |
R$ |
2.650,00 |
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05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
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05.002 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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002.13.391.0020.20024 |
REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS |
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3.1.91.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
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|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos – Exercício (quatro mil e quinhentos reais) |
R$ |
4.500,00 |
|
005.23.695.0018.20032 |
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não vinculados de Impostos - Exercício (sete mil e quinhentos reais) |
R$ |
7.500,00 |
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06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
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06.001 |
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER |
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001.27.122.0002.20035 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER |
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|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (noventa e cinco mil reais) |
R$ |
95.000,00 |
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07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
||
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07.002 |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO |
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002.15.451.0005.20039 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dez mil reais) |
R$ |
10.000,00 |
|
004.17.512.0006.20049 |
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (cento e vinte e um mil e quatrocentos reais) |
R$ |
121.400,00 |
|
3.1.91.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
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|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (seis mil e seiscentos reais) |
R$ |
6.600,00 |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (quatro mil e trezentos reais) |
R$ |
4.300,00 |
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09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
09.002 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
||
|
002.12.361.0007.20065 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (novecentos e oitenta e um mil reais) |
R$ |
981.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (setenta e cinco mil reais) |
R$ |
75.000,00 |
|
002.12.365.0007.20067 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (quatrocentos e quinze mil reais) |
R$ |
415.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (trinta mil reais) |
R$ |
30.000,00 |
|
003.12.361.0007.20075 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.543.0000000.000 |
Transferências do Fundeb - VAAR - Exercício (três mil e quatrocentos reais) |
R$ |
3.400,00 |
|
003.12.365.0007.20074 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.540.1070000.000 |
Transferências do Fundeb 70% - Exercício (novecentos e oito mil reais) |
R$ |
908.000,00 |
|
3.1.91.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
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|
1.540.1070000.000 |
Transferências do Fundeb 70% - Exercício (cento e quarenta mil reais) |
R$ |
140.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.540.0000000.000 |
Transferências do Fundeb 30% - Exercício (cento e trinta mil reais) |
R$ |
130.000,00 |
|
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
001.10.301.0009.20144 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.600.0000600.000 |
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Governo Federal - Bloco Custeio Atenção Básica (setenta e um mil reais) |
R$ |
71.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (doze mil reais) |
R$ |
12.000,00 |
|
001.10.302.0010.20091 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (setenta e cinco mil reais) |
R$ |
75.000,00 |
|
001.10.305.0012.20100 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
2.600.0000605.000 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Vigilância em Saúde (cinquenta e sete mil reais) |
R$ |
57.000,00 |
|
TOTAL R$ |
3.149.350,00 |
Art. 2° Para atender o disposto no art. 1° deste Decreto servirá como recurso o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:
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03 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
|
03.001 |
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
|
001.04.122.0002.20010 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (dois mil e seiscentos e cinquenta reais) |
R$ |
2.650,00 |
|
05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
||
|
05.002 |
DEPARTAMENTO DE CULTURA |
||
|
002.13.391.0020.20024 |
REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (quatro mil e quinhentos reais) |
R$ |
4.500,00 |
|
005.23.695.0018.10002 |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA - CAT |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (um mil reais) |
R$ |
1.000,00 |
|
005.23.695.0018.20032 |
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TURISMO |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (um mil e quinhentos reais) |
R$ |
1.500,00 |
|
005.23.695.0018.20033 |
AÇÕES TURISTÍCAS |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos não vinculados de impostos - exercício (cinco mil reais) |
R$ |
5.000,00 |
|
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
||
|
06.002 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
||
|
002.27.812.0019.10032 |
CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (noventa e cinco mil reais) |
R$ |
95.000,00 |
|
07 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
||
|
07.001 |
GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
||
|
001.04.122.0002.20038 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (cinco mil e quatrocentos e cinquenta reais) |
R$ |
5.450,00 |
|
002.15.451.0005.20039 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM INFRAESTRUTURA |
||
|
3.1.91.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (cento e trinta mil reais) |
R$ |
130.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (um mil e novecentos e cinquenta reais) |
R$ |
1.950,00 |
|
003.26.782.0005.20046 |
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (seiscentos reais) |
R$ |
600,00 |
|
005.15.451.0005.20127 |
MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (quatro mil e cem reais) |
R$ |
4.100,00 |
|
006.04.122.0002.20128 |
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.0000000.000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (duzentos reais) |
R$ |
200,00 |
|
09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
|
09.001 |
GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
||
|
001.12.122.0002.10067 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (dez mil reais) |
R$ |
10.000,00 |
|
001.12.122.0002.20059 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (quinhentos e sessenta e seis mil reais) |
R$ |
566.000,00 |
|
3.1.91.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (cinquenta mil reais) |
R$ |
50.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (vinte mil reais) |
R$ |
20.000,00 |
|
002.12.361.0007.10129 |
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES ESCLARES - ENSINO FUNDAMENTAL - RECURSOS VINCULADOS |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (dez mil reais) |
R$ |
10.000,00 |
|
002.12.365.0007.20066 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (trezentos e noventa mil reais) |
R$ |
390.000,00 |
|
3.1.91.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (cinquenta mil reais) |
R$ |
50.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (quarenta e cinco mil reais) |
R$ |
45.000,00 |
|
002.12.365.0007.20067 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (cem mil reais) |
R$ |
100.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (trinta mil reais) |
R$ |
30.000,00 |
|
002.12.367.0007.10117 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIFUNSIONAL - CENAN |
||
|
4.4.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (dez mil reais) |
R$ |
10.000,00 |
|
002.12.367.0007.20172 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - CENAM |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (duzentos mil reais) |
R$ |
200.000,00 |
|
003.12.361.0007.20075 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.540.1070000.000 |
Transferências do Fundeb 70% - Exercício (novecentos e oito mil reais) |
R$ |
908.000,00 |
|
3.1.91.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
||
|
1.540.1070000.000 |
Transferências do Fundeb 70% - Exercício (cento e trinta mil reais) |
R$ |
130.000,00 |
|
1.543.0000000.000 |
Transferências do Fundeb - VAAR - Exercício (três mil e quatrocentos reais) |
R$ |
3.400,00 |
|
003.12.365.0007.20073 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL EM CRECHES - FUNDEB |
||
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.540.0000000.000 |
Transferências do Fundeb 30% - Exercício (cento e trinta mil reais) |
R$ |
130.000,00 |
|
003.12.365.0007.20074 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL EM PRÉ-ESCOLA - FUNDEB |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.540.1070000.000 |
Transferências do Fundeb 70% - Exercício (dez mil reais) |
R$ |
10.000,00 |
|
004.12.361.0007.20079 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (dez mil reais) |
R$ |
10.000,00 |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.500.1001000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício (dez mil reais) |
R$ |
10.000,00 |
|
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
10.001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
|
001.10.301.0009.20175 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA |
||
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
||
|
1.600.0000600.000 |
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Governo Federal- Bloco Custeio Atenção Básica (setenta e um mil reais) |
R$ |
71.000,00 |
|
001.10.302.0010.20091 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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3.1.91.00.00.00 |
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social |
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1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (setenta e cinco mil reais) |
R$ |
75.000,00 |
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001.10.302.0010.20093 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (um mil reais) |
R$ |
1.000,00 |
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001.10.302.0010.20094 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (cinco mil reais) |
R$ |
5.000,00 |
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001.10.302.0010.20148 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE ESPECIALIDADES |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (cinco mil reais) |
R$ |
5.000,00 |
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001.10.303.0011.20096 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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1.500.1002000.000 |
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (um mil reais) |
R$ |
1.000,00 |
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001.10.305.0012.20100 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL |
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3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
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2.600.0000605.000 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Vigilância em Saúde (cinquenta e sete mil reais) |
R$ |
57.000,00 |
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TOTAL R$ |
3.149.350,00 |
Art. 3° O crédito adicional aberto no art. 1° deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso I do art. 5° da Lei Orçamentária n° 2.623/2024 - LOA.
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal n° 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 24 de setembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal