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Pref. Alto Paraguai

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO N.º 094/2023

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) lado LOURDES APARECIDA DE SOUSA, portadora do RG  15150699 SSP/MT e CPF: N° 008.316.797.86, residente e domiciliada na RUA BARÃO DE MELGAÇO, BAIRRO CENTRO em ALTO PARAGUAI- MT, RESOLVE celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO , segundo as clausulas e condições seguintes:

CLÀUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DA RESCISÃO.

1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão do Contrato n° 094/2023, a partir da data do dia 09/10/2025, conforme ofício n. 812/2025 datado de 14/10/2025, protocolo 8290/2025 e seus anexos.

CLÁUSULA 2ª. DO DISTRATO.

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de n.º 094/2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer titulo e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLAUSULA 3ª. DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.

CLAUSULA 4ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 14 de Outubro de 2025.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

VANIA C. FONTES

Prefeito Municipal

DIRETORA ADMINISTRATIVA

PRONTO ATENDIMENTO

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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha