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Câm. Diamantino

RELATORIO - COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 001/2025

SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DOS RECURSOS REPASSADOS PELO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT À AME FAMÍLIA

11 - DA CONCLUSÃO:

Ao todo o exposto, após análise de todo conjunto probatório existente no processo desta Comissão Parlamentar de Inquérito, a Relatora que ao final subscreve, apresenta o presente relatório concluindo e requerendo o seguinte:

a) Dos documentos que constam dos autos, bem como dos depoimentos das testemunhas, há indícios de que a Sra. Michele Cristina Carrasco Mauriz utilizava-se de interpostas pessoas para a administrar a empresa AME FAMÍLIA LTDA, figurando, pois, como sócia oculta, o que é vedado, notadamente por ser servidora pública e Vereadora do município de Diamantino/MT, incorrendo na possível prática de ato de improbidade administrativa e, até mesmo, na possível prática de crime de advocacia administrativa, corrupção, peculato, dentre outros, em prejuízo da Administração Pública, recomenda-se o envio do presente relatório com a cópia destes autos ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para que adotem as medidas necessárias.

b) Considerando que dos depoimentos colhidos se verificou que a empresa AME FAMÍLIA LTDA (sócios: Maria Aparecida da Silva Alves, Adilson Domingos da Silva, Patrycia da Conceição de Almeida Pondé, Franciely Aparecida Felipe e Fernanda Supeleto Camargo), não prestava o serviço a contento e, por vezes, só ocorreram visitas “pro forma” sem qualquer tipo de atendimento, o que pode vir a ser tipificado como crime de fraude à licitação (art. 337-L, inciso I, do CP), recomenda-se o envio do presente relatório com a cópia destes autos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, uma vez que havia custeio do serviço com recursos da União;

c) Considerando a existência de pareceres jurídicos apontado expressamente a ilegalidade da contratação dos serviços e mesmo assim os gestores da época, Manoel Loureiro Neto – ex prefeito, autorizou e determinou o prosseguimento do processo licitatório, ao passo que Marinêze de Araújo Meira, também opinou, como secretária municipal de saúde, pela contratação dos serviços e, dessa forma, permitiram a execução dos serviços oriundos do pregão presencial 003/2022 e 26/2023 considerando, ainda, a pesquisa de preço deficitária, a inexistência de instrumento contratual firmado para as contratações firmadas através do Pregão 003/2022, em desacordo com o art. 62 da Lei 8666/93 e art. 95 da Lei 14.133/2021; a ausência de efetiva fiscalização in loco pelo menos até julho/2024, recomenda-se o envio do presente relatório com a cópia destes autos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal, uma vez que havia custeio do serviço com recursos da União, para apuração da responsabilidade dos agentes públicos;

d) Considerando que a ex Secretária de Fazenda, Sra. Marineides Nogueira, afirmou que o município de Diamantino não seguia a ordem cronológica dos pagamentos, incorrendo pois, na possível prática do crime de Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, tipificado no art. 337-H do Código Penal considerando que o ex prefeito Manoel Loureiro Neto e o ex secretário de saúde Itamar Martins Bonfim atestaram notas fiscais, recomenda-se, a fim de se identificar os responsáveis, o envio do presente relatório com a cópia destes autos ao Ministério Público Estadual para que adote as medidas necessárias, assim como ao Ministério Público Federal, ante a existência de recursos advindos da União;

e) Requer com fundamento no art.30, §3º da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 75, §6º, do Regimento Interno Camarário, que seja colocado em deliberação dos membros desta CPI e, caso aprovado, seja realizado o encaminhamento de cópia do relatório ao Presidente da Câmara Municipal de Diamantino - MT para que este: 1) Dê ciência imediata ao Plenário; 2) Remeta, em cinco dias, cópia de inteiro teor ao Prefeito; 3) Encaminhe, em cinco dias, ao Ministério Público , cópia do inteiro teor do relatório; 4) Providencie, em cinco dias, a publicação das conclusões do relatório no órgão oficial, com a transcrição de encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

Diamantino – MT, 12 de outubro de 2025.

Monnize da Costa Dias Zangeroli

Vereadora/Relatora

DO VOTO:

Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito comungam e aprovam o Relatório Final apresentado com a finalidade de investigar possíveis irregularidades na prestação de serviços da empresa AME FAMÍLIA LTDA (CNPJ 29.416.455/0001-74) junto ao município de Diamantino-MT.

Diamantino 12 de outubro de 2025.

Presidente da CPI: Augusto Borges Casetta Ferreira – Vereador/MDB

Relatora da CPI: Monnize da Costa Dias Zangeroli – Vereadora/União

Membro: Edes Franciscato Beia – Vereador/PODEMOS

Membro: Wilson Pentecostes dos Santos – Vereador/PL

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Oficio nº 108/2025/GAB-Presidência Diamantino, 14 de outubro de 2025.

À Excelentíssima Senhora

RHYZEA LUCIA CAVALCANTI DE MORAIS

Promotoria de Justiça Cível de Diamantino

Ao Excelentíssimo Senhor

ARTHUR YASUHIRO KENJI SATO

Promotoria de Justiça Cível de Diamantino

Assunto: Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2025/AmeFamilia

Senhora Promotora,

Senhor Promotor,

Cumprimentando-os, cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar cópia do Relatório conclusivo, bem como cópia integral dos autos da investigação realizada pela Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2025/AmeFamilia, à Vossa Excelência, uma vez que concluiu-se pela possível prática de crime e ato de improbidade administrativa, cuja a apuração é de vossas competências.

Colho do ensejo, para externar votos de estima e consideração e coloco-me a disposição no que se fizer necessário, assim como a esta Casa de Leis.

Atenciosamente,

Ranielli Patrick Arruda Lima

Presidente da Câmara Municipal

Município de Diamantino/MT