PORTARIA Nº 0345/SAD/2025
15 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 0345/SAD/2025
DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 075/2025, celebrados através de um representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 075/2025, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – JOSÉ ROBERTO COSTA MARINO Fiscal Substituto – JAILSON DOS ANJOS PASSOS, como Fiscais do Contrato 075/2025, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE BUEIROS DE CONCRETO EM ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, CONFORME CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONVÊNIO Nº 0129/2021/ SINFRA/MT, conforme Concorrência Eletrônica n° 04/2025 e Processo Administrativo n° 050/2025.
Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 075/2025, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 075/2025;
III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório;
Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM 13 DE OUTUBRO DE 2025.
REGISTRA-SE;
PUBLICA-SE;
CUMPRA-SE.
____________________________________
JORAILDES SOARES DE SOUSA
PREFEITA MUNICIPAL