TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2025
15 de Outubro de 2025
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E O ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA E ALTO ARAGUAIA/MT, EM CONFORMIDADE COM LEI MUNICIPAL Nº 1.483/2025
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, residente nesta cidade de Alto Garças – MT, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 109.XXX.XXX-91, doravante denominado de CONCEDENTE, do outro lado ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA E ALTO ARAGUAIA, inscrita no CNPJ nº 00.662.292/0001-28, com sede na Av. Carlos Hugueney, 315, Centro, Alto Araguaia/MT, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor MARCOS ANTONIO DERVALHE, CPF nº 867.XXX.XXX-10, residente e domiciliado na cidade de Alto Araguaia/MT, doravante denominada ENTIDADE CONVENENTE, resolve celebrar o presente termo de colaboração, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, de acordo com a Lei Municipal 4650/2025 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A fundamentação legal que se baseia este Convênio 001/2025 é a Lei Municipal n.º 1.483/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto o repasse financeiro ao ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA E ALTO ARAGUAIA, com a finalidade de aquisição de 01 (um) aparelho de mamografia (mamógrafo) e todos os demais equipamentos complementares para o seu efetivo funcionamento, o qual, obrigatoriamente, será doado e instalado no Hospital Municipal de Alto Araguaia - MT, destinado ao atendimento da população local e dos demais municípios consorciados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DO REPASSE
O valor do repasse financeiro é da ordem de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) a serem transferidos pelo Município Concedente para o ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA E ALTO ARAGUAIA, com a finalidade de aquisição de 01 (um) aparelho de mamografia (mamógrafo) e todos os demais equipamentos complementares para o seu efetivo funcionamento.
O repasse será em conta Corrente específica, da seguinte forma: parcela única, na seguinte conta: Banco 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. (BANSICREDI), Agência 0809, Conta corrente 32837-5, favorecido ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA/ ALTO ARAGUAIA, CNPJ: 00.662.292/0001-28, ou de acordo com disponibilidade financeira, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
Sub-Cláusula Primeira: O Município Convenente deverá incluir em seu Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, os valores a serem transferidos a ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA E ALTO ARAGUAIA, referentes ao presente Convênio.
Sub-Cláusula Segunda: As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotação orçamentária específica:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2049 – Manutenção do Programa da Média e Alta Complexidade
3.3.50.41.00.00 – Contribuições R$ 100.000,00
Fonte: 1.500.1002000
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Das Obrigações do Município
a) Transferir, conforme disponibilidade financeira, os recursos financeiros para que a convenente faça aquisição de 01 (um) aparelho de mamografia (mamógrafo) e todos os demais equipamentos complementares para o seu efetivo funcionamento.
b) Efetuar o lançamento dos valores das parcelas nos orçamentos anuais no período de vigência do Convênio, bem como no Plano Plurianual.
c) Efetuar o depósito dos recursos conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.
d) Analisar a prestação de conta apresentada pelo ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA E ALTO ARAGUAIA.
e) Prorrogar “de ofício” a vigência deste instrumento, quando houver atraso na liberação das parcelas do convênio, limitada a prorrogação pelo exato período do atraso verificado.
f) Proceder o registro do presente Convênio junto ao Tribunal de Contas.
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto conveniado e de conformidade com o plano de trabalho aprovado.
h) Examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações no Plano de Trabalho, bem como no Cronograma de Desembolso.
i) Proceder a publicação do presente instrumento, por Extrato, no Diário Oficial de Contas, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
II – Das Obrigações da ROTARY CLUBE DE SANTA RITA DO ARAGUAIA E MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS:
a) Manter os recursos oriundos do presente instrumento, em conta especifica, sendo:
Rotary clube de Santa Rita GO-Alto Araguaia -MT
Banco Sicredi de Alto Araguaia -MT
Agência: 0809
Conta: 32837-5
CNPJ 00.662.292.0001-28
b) Aplicar os recursos recebidos do município nas finalidades previstas na Cláusula segunda do presente Termo, obedecendo ao Cronograma de Desembolso estipulado no Plano de Trabalho;
c) Os recursos decorrentes deste Termo, enquanto não agregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro;
d) Os rendimentos das aplicações financeiras serão obrigatoriamente destinados ao objeto desse Convênio, estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
e) Restituir à Concedente o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescidos dos juros legais, na forma da Legislação, nos seguintes casos:
I - Quando não for executado o objeto da avença.
II - Quando for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial.
III - Quando os recursos forem utilizados em finalidades adversas ao do estabelecido no Convenio.
f) Restituir à concedente o valor correspondente a rendimento de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito a aplicação.
g) Para a execução do objeto pactuado no presente Convênio, a Convenente deverá cumprir as normas estabelecidas na Lei 14.133/2021, bem como Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT.
h) Garantir o livre acesso de servidores da concedente, em especial os do Controle Interno, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta e indiretamente com este Convênio, quando em missão de fiscalização e auditoria.
i) Prestar contas dos recursos provenientes deste Termo, devidamente assinada pela presidente e tesoureiro, acompanhada de cópias de cheques, documentos fiscais, extratos bancários, e em total conformidade com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT, e demais normas regulamentares.
CLAUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Convênio é a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2025.
Sub-Cláusula primeira – a prorrogação deste convênio poderá ser concedida excepcionalmente desde que requerida formalmente pela Convenente ao Concedente com as devidas justificativas no prazo de 30 (trinta) dias antes da vigência desse instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta dias) a contar da data do repasse dos recursos, e será analisada e avaliada pela unidade técnica da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO
Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos Convenentes. Fica vedado, em qualquer empreendimento originário deste Convênio, a utilização pelos Partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Sub-Cláusula Única: Todo material de divulgação das ações do presente Convênio deve conter a logomarca dos signatários, nas cores e formatação fornecidos pelos Convenentes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS
a) Este Instrumento de Convênio poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que, mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
a) Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita a parte infratora.
Sub-Clausula Única: No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento do Convênio, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive as referentes ao destino de bens, os direitos autorais e de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como ás restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ELEIÇÃO DE FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Alto Garças/MT, para dirimir questões oriundas deste Convênio, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Convênio n. 001/2025, em 2 (duas) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Alto Garças (MT), 14 de outubro de 2025.
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CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR Prefeito Municipal CONCEDENTE |
MARCOS ANTONIO DERVALHE Presidente do Rotary Club CONVENENTE |