Portarias n° 649, 650, 651 e 652
15 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 649/2025
Dispõe sobre nomeação de servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização visando apurar infrações administrativas às obrigações contratuais editalícias praticados pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda.
A Secretária Municipal de Administração, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n°2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Ofício n° 633/2025 – GP/FC de 03 de outubro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 18.510/2025 às 10h31 em 03/10/2025 que, encaminha Decisão Administrativa determinando abertura de procedimento de penalização, páginas 28 a 33.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização, para apurar possíveis infrações com a consequente aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, e no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo descritos, `a constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda:
I – Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485– Presidente;
II – Fabiana Fátima Pereira, Matrícula n° 4329– Secretária;
III – Flávia Bonfim da Silva, Matrícula 5515– Membro;
Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do art. 150, do Decreto nº 2.014/2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual prazo.
Art. 4º O exercício da função atribuída aos servidores nomeados acarretará ônus para o Município nos termos do Art. 1º, §3º da Lei n° 2.766/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 14 de outubro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 650/2025
Dispõe sobre nomeação de servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização visando apurar infrações administrativas às obrigações contratuais editalícias praticados pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda.
A Secretária Municipal de Administração, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n°2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Ofício n° 634/2025 – GP/FC de 03 de outubro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 18.511/2025 às 10h31 em 03/10/2025 que, encaminha Decisão Administrativa determinando abertura de procedimento de penalização, páginas 31 a 37.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização, para apurar possíveis infrações com a consequente aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, e no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo descritos, `a constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda:
I – Neiva Cristiane Tardivo, Matrícula nº 4363– Presidente;
II – Keila Silva Rodrigues, Matrícula n° 4533– Secretária;
III – Patrícia Alves da Silva, Matrícula 5100– Membro;
Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do art. 150, do Decreto nº 2.014/2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual prazo.
Art. 4º O exercício da função atribuída aos servidores nomeados acarretará ônus para o Município nos termos do Art. 1º, §3º da Lei n° 2.766/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 14 de outubro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 651/2025
Dispõe sobre nomeação de servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização visando apurar infrações administrativas às obrigações contratuais editalícias praticados pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda.
A Secretária Municipal de Administração, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n°2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Ofício n° 635/2025 – GP/FC de 03 de outubro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 18.518/2025 às 13h37 em 03/10/2025 que, encaminha Decisão Administrativa determinando abertura de procedimento de penalização, páginas 33 a 38.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização, para apurar possíveis infrações com a consequente aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, e no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo descritos, `a constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda:
I – Neiva Cristiane Tardivo, Matricula nº 4363– Presidente;
II – Flávia Bonfim da Silva, Matrícula 5515– Secretária;
III – Norma Jaqueline de Oliveira, Matrícula 628– Membro;
Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do art. 150, do Decreto nº 2.014/2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual prazo.
Art. 4º O exercício da função atribuída aos servidores nomeados acarretará ônus para o Município nos termos do Art. 1º, §3º da Lei n° 2.766/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 14 de outubro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |
PORTARIA Nº 652/2025
Dispõe sobre nomeação de servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização visando apurar infrações administrativas às obrigações contratuais editalícias praticados pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda.
A Secretária Municipal de Administração, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Decreto n°2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;
Considerando o Ofício n° 636/2025 – GP/FC de 03 de outubro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 18.517/2025 às 13h36 em 03/10/2025 que, encaminha Decisão Administrativa determinando abertura de procedimento de penalização, páginas 31 a 36.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização, para apurar possíveis infrações com a consequente aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, e no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo descritos, `a constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda:
I – Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485– Presidente;
II – Patrícia Alves da Silva, Matrícula n° 5100– Secretária;
III – Fabiana Fatima Pereira, Matrícula 4329– Membro;
Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do art. 150, do Decreto nº 2.014/2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual prazo.
Art. 4º O exercício da função atribuída aos servidores nomeados acarretará ônus para o Município nos termos do Art. 1º, §3º da Lei n° 2.766/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 14 de outubro de 2025.
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Valdinei Holanda Moraes Prefeito do Município |
Michelle D’Mont Leite Secretária Municipal de Administração |