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Pref. Juara

PORTARIA Nº 649/2025

Dispõe sobre nomeação de servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização visando apurar infrações administrativas às obrigações contratuais editalícias praticados pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda.

A Secretária Municipal de Administração, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n°2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Ofício n° 633/2025 – GP/FC de 03 de outubro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 18.510/2025 às 10h31 em 03/10/2025 que, encaminha Decisão Administrativa determinando abertura de procedimento de penalização, páginas 28 a 33.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização, para apurar possíveis infrações com a consequente aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, e no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo descritos, `a constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda:

I – Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485– Presidente;

II – Fabiana Fátima Pereira, Matrícula n° 4329– Secretária;

III – Flávia Bonfim da Silva, Matrícula 5515– Membro;

Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do art. 150, do Decreto nº 2.014/2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual prazo.

Art. 4º O exercício da função atribuída aos servidores nomeados acarretará ônus para o Município nos termos do Art. 1º, §3º da Lei n° 2.766/2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de outubro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 650/2025

Dispõe sobre nomeação de servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização visando apurar infrações administrativas às obrigações contratuais editalícias praticados pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda.

A Secretária Municipal de Administração, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n°2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Ofício n° 634/2025 – GP/FC de 03 de outubro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 18.511/2025 às 10h31 em 03/10/2025 que, encaminha Decisão Administrativa determinando abertura de procedimento de penalização, páginas 31 a 37.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização, para apurar possíveis infrações com a consequente aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, e no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo descritos, `a constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda:

I – Neiva Cristiane Tardivo, Matrícula nº 4363– Presidente;

II – Keila Silva Rodrigues, Matrícula n° 4533– Secretária;

III – Patrícia Alves da Silva, Matrícula 5100– Membro;

Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do art. 150, do Decreto nº 2.014/2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual prazo.

Art. 4º O exercício da função atribuída aos servidores nomeados acarretará ônus para o Município nos termos do Art. 1º, §3º da Lei n° 2.766/2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de outubro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 651/2025

Dispõe sobre nomeação de servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização visando apurar infrações administrativas às obrigações contratuais editalícias praticados pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda.

A Secretária Municipal de Administração, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n°2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Ofício n° 635/2025 – GP/FC de 03 de outubro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 18.518/2025 às 13h37 em 03/10/2025 que, encaminha Decisão Administrativa determinando abertura de procedimento de penalização, páginas 33 a 38.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização, para apurar possíveis infrações com a consequente aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, e no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo descritos, `a constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda:

I – Neiva Cristiane Tardivo, Matricula nº 4363– Presidente;

II – Flávia Bonfim da Silva, Matrícula 5515– Secretária;

III – Norma Jaqueline de Oliveira, Matrícula 628– Membro;

Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do art. 150, do Decreto nº 2.014/2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual prazo.

Art. 4º O exercício da função atribuída aos servidores nomeados acarretará ônus para o Município nos termos do Art. 1º, §3º da Lei n° 2.766/2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de outubro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 652/2025

Dispõe sobre nomeação de servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização visando apurar infrações administrativas às obrigações contratuais editalícias praticados pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda.

A Secretária Municipal de Administração, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24, do Decreto nº 2.014/2023, em observação à Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Decreto n°2.229/2025 de 06 de maio de 2025 que, Dispõe sobre a publicação do manual de orientação de procedimentos de aplicação de penalidades da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o Ofício n° 636/2025 – GP/FC de 03 de outubro de 2025, protocolado sob processo SAD n° 18.517/2025 às 13h36 em 03/10/2025 que, encaminha Decisão Administrativa determinando abertura de procedimento de penalização, páginas 31 a 36.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização, para apurar possíveis infrações com a consequente aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, e no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 2º Designar os servidores efetivos abaixo descritos, `a constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, visando a apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa M.C. Brustolin Engenharia Ltda:

I – Antônio José Santana Neto, Matrícula nº 1485– Presidente;

II – Patrícia Alves da Silva, Matrícula n° 5100– Secretária;

III – Fabiana Fatima Pereira, Matrícula 4329– Membro;

Art. 3º Estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as disposições do art. 150, do Decreto nº 2.014/2023, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada por igual prazo.

Art. 4º O exercício da função atribuída aos servidores nomeados acarretará ônus para o Município nos termos do Art. 1º, §3º da Lei n° 2.766/2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 14 de outubro de 2025.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração